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Gravatá: Justiça defere pedido do MPPE e declara nulo contrato com empresa de limpeza urbana
Destaques do MPPE
- Detalhes
- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 5
26/09/2022 – Justiça defere sentença de procedência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em face do Município de Gravatá, declarando a nulidade do contrato nº 053/2022, firmado para prestação de serviço de limpeza urbana com a empresa Locadora de Veículos e Serviços Ltda EPP. A sentença foi dada no dia 22 de setembro.
O Juízo de Gravatá concedeu a tutela de urgência (liminar) determinando a suspensão do contrato nº 053/2022, firmado pelo município de Gravatá com a empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda, no prazo de 120 dias (a contar da intimação da presente decisão), a fim de evitar paralisação surpresa da execução de serviços de limpeza, coleta, transporte externo e destinação final de resíduos sólidos.
Também foi determinado a realização de novo processo licitatório, no prazo de 6 (seis) meses, a partir da data da intimação, para contratação do serviço, com elaboração de projeto básico com nível de precisão adequado, indicação do fundamento metodológico para a estimativa de quantitativos, fixação de preços máximos unitários e global e com a utilização de planilhas orçamentárias atualizadas na data da publicação do certame.
Para a Promotoria de Justiça de Gravatá, na ação civil pública (NPU 0001250-95.2022.8.17.2670), o Município de Gravatá, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, conduziu processo licitatório eivado de graves irregularidades, que afrontam a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 8.666/93), os Princípios da Isonomia, da Legalidade, da Impessoalidade, da Igualdade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Ampla Competitividade, da Vantajosidade e da Economicidade, e, portanto, ensejam a nulidade do contrato.
Imagem acessível: ilustração de caminhão de lixo com um homem fardado segurando lixeiras e sacos atrás, perto do coletor traseiro do veículo
Destaques Notícias
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MPPE realiza Corrida e Caminhada da Família MPPE na Capital
26/09/2022 – Depois de seis anos de hiato, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, neste domingo (25), a sexta edição da Corrida e Caminhada da Família MPPE na Capital. A prova, que teve largada da Rua da Aurora, contou com a participação de membros, servidores, estagiários, terceirizados, familiares e convidados da instituição e registrou um recorde de inscritos.
Os participantes puderam escolher entre corridas de quatro ou oito quilômetros e os credenciamentos foram realizados mediante entrega de 1kg de alimento não perecível, que será doado a uma Instituição a ser escolhida pelo MPPE.
“É um momento muito importante de retomada total do nosso Programa de Qualidade de Vida, com a realização da corrida da capital depois de seis anos. É muito bom poder reunir a família do Ministério Público, membros, servidores, familiares e amigos nesse momento de qualidade de vida, mas também de confraternização. Espero que, a partir de agora, a gente possa continuar com esses bons hábitos”, destaca o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
O evento faz parte do Programa Qualidade de Vida no MPPE e está sendo promovido pelo Departamento Ministerial de Apoio e Saúde (DEMAS) da Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas (CMGP).
“Nós do MPPE vemos nossos membros e funcionários como seres humanos integrais. Por isso. Sabemos que eles precisam ter uma boa saúde mental e física. Em um momento como este, juntamos a duas coisas, estimulando o exercício físico, que gera sensação de bem-estar e também promove o congraçamento, amizade e o compartilhamento de momentos importantes”, ressaltou o coordenador do CMGP, Fernando Falcão.
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Gravatá: Justiça defere pedido do MPPE e declara nulo contrato com empresa de limpeza urbana
26/09/2022 – Justiça defere sentença de procedência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em face do Município de Gravatá, declarando a nulidade do contrato nº 053/2022, firmado para prestação de serviço de limpeza urbana com a empresa Locadora de Veículos e Serviços Ltda EPP. A sentença foi dada no dia 22 de setembro.
O Juízo de Gravatá concedeu a tutela de urgência (liminar) determinando a suspensão do contrato nº 053/2022, firmado pelo município de Gravatá com a empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda, no prazo de 120 dias (a contar da intimação da presente decisão), a fim de evitar paralisação surpresa da execução de serviços de limpeza, coleta, transporte externo e destinação final de resíduos sólidos.
Também foi determinado a realização de novo processo licitatório, no prazo de 6 (seis) meses, a partir da data da intimação, para contratação do serviço, com elaboração de projeto básico com nível de precisão adequado, indicação do fundamento metodológico para a estimativa de quantitativos, fixação de preços máximos unitários e global e com a utilização de planilhas orçamentárias atualizadas na data da publicação do certame.
Para a Promotoria de Justiça de Gravatá, na ação civil pública (NPU 0001250-95.2022.8.17.2670), o Município de Gravatá, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, conduziu processo licitatório eivado de graves irregularidades, que afrontam a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 8.666/93), os Princípios da Isonomia, da Legalidade, da Impessoalidade, da Igualdade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Ampla Competitividade, da Vantajosidade e da Economicidade, e, portanto, ensejam a nulidade do contrato.
Imagem acessível: ilustração de caminhão de lixo com um homem fardado segurando lixeiras e sacos atrás, perto do coletor traseiro do veículo
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Jornal do GT Racismo reeditado em homenagem ao embaixador Lindgren pelo ex-chanceler Celso Lafer
26/09/2022 – Nesta reedição do Jornal nº 52, o Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo (GT Racismo) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) escolheu realizar uma homenagem ao embaixador Lindgren, após tomar ciência do falecimento em maio de 2022. A entrevista no Jornal do GT Racismo nº52/2021 foi a sua última fala sobre Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, realizada em Durban, África do Sul, no ano de 2001.
Para a devida homenagem, o GT Racismo convidou o ex-ministro das Relações Exteriores (2001-2002), Celso Lafer, para tecer algumas palavras sobre a contribuição de Lindgren na defesa dos Direitos Humanos. Celso Lafer foi o chanceler que escolheu o embaixador para compor a delegação brasileira em Durban.
O Jornal faz um resgate histórico dos 20 anos da Conferência da ONU, que continua sendo um convite à reflexão dos desafios contemporâneos, mas de raízes profundas. Esse resgate na perspectiva do antes, durante e depois é luz para nossos passos na luta diária, trazida nas narrativas compartilhadas, seja por quem teve a ideia de lançar a proposta na ONU, seja por quem participou da preparação e da delegação brasileira que foi à Durban, seja por quem recebeu a incumbência de coordenar um grupo de trabalho numa instituição pública brasileira no período pós-Durban. Pluralidade de perspectivas.
Andar junto com a história é fortalecer raízes, saber quem somos, o que nos move e por qual caminho trilhar, pois nossos passos vêm de longe. No dia 10 de dezembro de 2022, o GT Racismo do MPPE completará 20 anos de existência.
Imagem acessível: foto de uma lâmpada acesa sobre um terreno com vegetação rasteira