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Governo permite que empresas comprem vacinas contra a Covid-19 sem doação de doses ao SUS

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O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que libera empresas privadas a comprarem vacinas contra a covid-19 junto aos fabricantes. O texto põe fim à obrigação para que elas doem 50% dos imunizantes adquiridos ao Sistema Único de Saúde (SUS). O destino das doses poderá ser tanto as clínicas privadas quanto a imunização de funcionários.

A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro revoga uma lei de março de 2021 que condicionava a compra pela iniciativa privada à doação e proibia o uso comercial. À época, a imunização engatinhava no país, restrita a poucos grupos prioritários, por causa da escassez de vacinas. O texto já está em vigor.

Segundo o governo, a vacinação privada contra a covid-19 não impedirá a aquisição de mais doses por parte do Ministério da Saúde. A pasta ainda não definiu como serão as campanhas de imunização contra a doença. Segundo interlocutores ouvidos pelo Globo, a tendência é que doses sejam disponibilizadas a grupos prioritários, à semelhança do que ocorre em relação à gripe.

A autorização aos laboratórios vem após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), no fim de maio. Clínicas particulares já iniciaram a aplicação de imunizantes da AstraZeneca, com preço médio de R$ 350.

Cursos de qualificação

Outra lei sancionada por Bolsonaro cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. Jovens de 18 a 29 anos, pessoas a partir de 50 anos sem emprego formal há pelo menos 24 meses e pessoas com deficiência poderão participar. As atividades incluem cursos de qualificação realizadas pelo Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae) com atividades de interesse público não exercidas por funcionários públicos e devem durar até 8 horas por dia e 22 horas semanais.

A remuneração será por meio de bolsas, com valor do salário mínimo por hora, que não contarão como renda dentro do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também poderá ser acumulada ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao Programa Auxílio Brasil, à pensão por morte e ao auxílio-acidente.

O texto não menciona a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e benefícios trabalhistas. Segundo o governo, o objetivo é que a população afetada pela pandemia se qualifique para voltar ao mercado de trabalho. A lei também institui o Prêmio Portas Abertas, destinado aos estados que se destacarem na implementação do programa.

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Fonte: Folha PE

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