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GARANHUNS: Acesso a prédios públicos do município, somente comprovando vacinação contra Covid-19 atualizada



Foi publicado no Diário Oficial da AMUPE em Edição Extraordinária, o Decreto Municipal 004/2022, que estabelece a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19, para ingresso e permanência no interior dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Garanhuns.

A decisão da administração municipal está em acordo com ordenamento estadual durante a Pandemia da COVID-19. A comprovação de vacinação poderá ser feita apresentando Comprovante de Vacinação Oficial expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pela Secretaria Municipal de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela respectiva Secretaria Estadual da Saúde.

Pessoas que tenham até 54 anos de idade devem comprovar terem tomado duas doses, e aqueles com idade igual ou superior a 55 anos, devem comprovar também a dose de reforço.

As exigências somente não se aplicam àqueles que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Operacionalização (PNO), não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, inclusive em razão da faixa etária.

O Decreto Municipal também determina a apresentação da carteira vacinal atualizada de todos os servidores da administração, sejam efetivos, comissionados ou contratados.

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