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Feira Nova: MPPE recomenda que sepultamentos devem ocorrer só com a devida certidão de óbito
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 7
16/08/2022 – Para que a Lei n° 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que determina que nenhum sepultamento será realizado sem o registro de óbito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Feira Nova, recomendou à Prefeitura, aos proprietários de funerárias, aos administradores de cemitérios públicos e ao Cartório de Registro Civil do município uma série de orientações para que nenhum sepultamento seja realizado sem o devido atestado de óbito.
A recomendação originou-se após notícias terem chegado à Promotoria de Justiça local de que vários sepultamentos ocorriam nos cemitérios sem a respectiva certidão de óbito da pessoa falecida, assim como registro tardio de óbitos em virtude de sepultamentos realizados apenas com declarações de óbito.
A promotora de Justiça Andreia Aparecida Moura do Couto, o sepultamento sem o registro do óbito é contravenção penal, consoante o disposto no art. 67 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688/1941). “O sepultamento sem registro do óbito facilita a prática de crime de ocultação de cadáver previsto no art. 211 do Código Penal, assim como registro previne fraudes contra o INSS, uma vez que o titular do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais é obrigado a enviar os dados do falecido de acordo com a lei n° 8.212/1991”, esclareceu a promotora de Justiça.
Dessa forma, os proprietários de funerárias em geral precisam se abster de conduzir para sepultamento as pessoas falecidas sem certidão de óbito expedida. Já os administradores dos cemitérios públicos não devem autorizar o sepultamento sem certidão.
Cabe à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, investida no poder de polícia do executivo municipal e no poder de chefia administrativa, adotar as medidas necessárias para que funerárias e cemitérios públicos cumpram o disposto nos arts. 77 e 78 da Lei n.° 6.015/73.
O Cartório de Registro Civil de Feira Nova deve efetuar os registros de óbito nos finais de semana e feriados, conforme determina o artigo 4º, § 1º, da Lei 8.935/1994.
Imagem acessível: fundo azul claro tem ilustração de mãos assinando e carimbando papéis com linhas escritas
Destaques Notícias
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Manhã de homenagens no MPPE
15/08/2022 – Na manhã desta segunda-feira (15), o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, prestou uma homenagem às promotoras de Justiça Ana Cristina Barbosa Taffarel e Cristiane Maria Caitano da Silva.
A promotora de Justiça Ana Cristina Barbosa Taffarel, que está se aposentando, recebeu um reconhecimento por toda a dedicação nos anos de serviços prestados no MPPE. “É uma excelente iniciativa essa homenagem na nossa saída. O reconhecimento foi uma surpresa muito boa. É uma sensação de acolhimento que nos faz muito bem”, comentou Ana Cristina.
Já a promotora de Justiça Cristiane Maria Caitano da Silva, que solicitou o retorno à sua promotoria de origem, foi homenageada pelo empenho e dedicação no trabalho no Núcleo de Gestão de Pessoas. “Essa homenagem é um reconhecimento do trabalho e uma forma de a gente se sentir gratificado pela participação na gestão e exercendo o cargo que ocupamos”, destacou.
Também estavam presentes na ocasião os promotores de Justiça Maviael de Souza, Fernando Falcão, Viviane Freitas, Sávio Loureiro, Maria Lizandra de Carvalho e Eduardo Cajueiro.
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Santa Cruz do Capibaribe: MPPE ajuíza ação para que o município assegure acesso a vagas em creche
15/08/2022 – Após constatar que a insuficiência de vagas em creches na cidade de Santa Cruz do Capibaribe vem causando prejuízos ao direito à educação das crianças de zero a cinco anos no município, com uma lista de espera por vagas que já supera 30 nomes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada requerendo à Justiça que obrigue o município a prestar o serviço de educação infantil, garantindo vagas para todas as crianças em lista de espera e as demais que buscarem matrícula na rede pública. A ação civil pública de número 3755-65.2022.8.17.3250 tramita na Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe.
No mesmo pedido de tutela antecipada, a Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe requer que, caso não consiga contemplar todas as crianças da lista com vagas em creches municipais, o município providencie a inclusão em instituições filantrópicas e sem fins lucrativos, preferencialmente, ou em instituições privadas, assumindo os custos enquanto não disponibilizar vagas em número suficiente na rede pública de ensino infantil.
Por fim, o MPPE pleiteia, em caráter definitivo, que o município seja condenado a adotar as providências para assegurar vagas suficientes na educação infantil para as crianças de zero a cinco anos de Santa Cruz do Capibaribe, sob pena de pagamento de multa a ser fixada pelo Judiciário.
“A atuação descomprometida do município resultou em violação sistemática ao direito humano à educação de dezenas de crianças. O Conselho Tutelar já procurou ajuda do MPPE em inúmeras oportunidades, relatando a situação das crianças que ficam desassistidas e só conseguem vaga após a atuação ministerial”, relatou o promotor de Justiça Ariano de Aguiar, no texto da ação.
Entenda os fatos – A Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe instaurou procedimentos administrativos para fiscalizar a negativa de atendimento, por parte da Secretaria Municipal de Educação, das requisições de matrícula remetidas pelos conselheiros tutelares.
Em resposta, a Secretaria alegou, por meio de ofício, que matriculou as crianças com idade superior a quatro anos. No caso das crianças menores, o poder público informou que as creches existentes no município não comportariam o número de crianças na faixa etária. Por esse motivo, elas foram incluídas em uma lista de espera. Como alternativa, o município disse que mobilizaria organizações não governamentais para suprir o excedente de demanda.
Porém, a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe noticiou ao MPPE que as ONGs que trabalham com a educação infantil não receberam o apoio necessário. Segundo o ofício remetido pela Câmara de Vereadores, o município costumava enviar merenda e profissionais para essas instituições, mas esse suporte foi descontinuado.
Imagem acessível: fotografia de pés de criança descalços junto a brinquedos
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Feira Nova: MPPE recomenda que sepultamentos devem ocorrer só com a devida certidão de óbito
16/08/2022 – Para que a Lei n° 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que determina que nenhum sepultamento será realizado sem o registro de óbito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Feira Nova, recomendou à Prefeitura, aos proprietários de funerárias, aos administradores de cemitérios públicos e ao Cartório de Registro Civil do município uma série de orientações para que nenhum sepultamento seja realizado sem o devido atestado de óbito.
A recomendação originou-se após notícias terem chegado à Promotoria de Justiça local de que vários sepultamentos ocorriam nos cemitérios sem a respectiva certidão de óbito da pessoa falecida, assim como registro tardio de óbitos em virtude de sepultamentos realizados apenas com declarações de óbito.
A promotora de Justiça Andreia Aparecida Moura do Couto, o sepultamento sem o registro do óbito é contravenção penal, consoante o disposto no art. 67 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688/1941). “O sepultamento sem registro do óbito facilita a prática de crime de ocultação de cadáver previsto no art. 211 do Código Penal, assim como registro previne fraudes contra o INSS, uma vez que o titular do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais é obrigado a enviar os dados do falecido de acordo com a lei n° 8.212/1991”, esclareceu a promotora de Justiça.
Dessa forma, os proprietários de funerárias em geral precisam se abster de conduzir para sepultamento as pessoas falecidas sem certidão de óbito expedida. Já os administradores dos cemitérios públicos não devem autorizar o sepultamento sem certidão.
Cabe à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, investida no poder de polícia do executivo municipal e no poder de chefia administrativa, adotar as medidas necessárias para que funerárias e cemitérios públicos cumpram o disposto nos arts. 77 e 78 da Lei n.° 6.015/73.
O Cartório de Registro Civil de Feira Nova deve efetuar os registros de óbito nos finais de semana e feriados, conforme determina o artigo 4º, § 1º, da Lei 8.935/1994.
Imagem acessível: fundo azul claro tem ilustração de mãos assinando e carimbando papéis com linhas escritas