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Feira Nova: MPPE recomenda que sepultamentos devem ocorrer só com a devida certidão de óbito

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16/08/2022 – Para que a Lei n° 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que determina que nenhum sepultamento será realizado sem o registro de óbito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Feira Nova, recomendou à Prefeitura, aos proprietários de funerárias, aos administradores de cemitérios públicos e ao Cartório de Registro Civil do município uma série de orientações para que nenhum sepultamento seja realizado sem o devido atestado de óbito. 

A recomendação originou-se após notícias terem chegado à Promotoria de Justiça local de que vários sepultamentos ocorriam nos cemitérios sem a respectiva certidão de óbito da pessoa falecida, assim como registro tardio de óbitos em virtude de sepultamentos realizados apenas com declarações de óbito. 

A promotora de Justiça Andreia Aparecida Moura do Couto, o sepultamento sem o registro do óbito é contravenção penal, consoante o disposto no art. 67 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688/1941). “O sepultamento sem registro do óbito facilita a prática de crime de ocultação de cadáver previsto no art. 211 do Código Penal, assim como registro previne fraudes contra o INSS, uma vez que o titular do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais é obrigado a enviar os dados do falecido de acordo com a lei n° 8.212/1991”, esclareceu a promotora de Justiça. 

Dessa forma, os proprietários de funerárias em geral precisam se abster de conduzir para sepultamento as pessoas falecidas sem certidão de óbito expedida. Já os administradores dos cemitérios públicos não devem autorizar o sepultamento sem certidão.  

Cabe à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, investida no poder de polícia do executivo municipal e no poder de chefia administrativa, adotar as medidas necessárias para que funerárias e cemitérios públicos cumpram o disposto nos arts. 77 e 78 da Lei n.° 6.015/73. 

O Cartório de Registro Civil de Feira Nova deve efetuar os registros de óbito nos finais de semana e feriados, conforme determina o artigo 4º, § 1º, da Lei 8.935/1994. 

Imagem acessível: fundo azul claro tem ilustração de mãos assinando e carimbando papéis com linhas escritas

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