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Encontro discute estratégias para fortalecimento da política pública voltada a pessoas acima de 60 anos

08/04/2022 – O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheu de forma integral a tese defendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, nessa quinta-feira (7), as rés Ana Terezinha Zanforlin Sperança e Adriana Lima Castro de Santana pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, motivo fútil e mediante emboscada em concurso material com tentativa de homicídio (Artigo 121 §2º, incisos I, II e IV combinado com Artigos 29 e 69 do Código Penal) contra a vítima Paulo Augusto Sperança.

O veredito foi anunciado na noite de ontem (7), terceiro dia de julgamento, com o reconhecimento, por parte dos jurados, da existência das três qualificadoras do crime de homicídio. Para a ré Ana Terezinha Sperança, a pena inicialmente fixada foi de 20 anos de reclusão, com a aplicação de redução de um ano motivada pela confissão de participação no crime. Dessa maneira, a pena efetivamente definida pela 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital foi de 19 anos de reclusão. Já no caso de Adriana de Santana, a pena foi de 20 anos de reclusão, sem a incidência de circunstâncias atenuantes ou agravantes.

Logo após a leitura da sentença, o MPPE apresentou recurso pleiteando a imediata execução das penas, uma vez que o Juízo permitiu às rés recorrer em liberdade.

No segundo e terceiro dias do julgamento, os promotores de Justiça Paula Catherine Aziz Ismail e José Edivaldo da Silva sustentaram, na fase de debates realizada no segundo dia de julgamento, a tese de que Ana Terezinha, esposa da vítima, e Adriana foram as mentoras intelectuais da morte de Paulo Sperança, que sobreviveu a uma tentativa de homicídio em dezembro de 2009 e foi assassinado em agosto de 2010.

Para o Ministério Público, a motivação do crime foi assegurar ganhos financeiros à ré Ana Terezinha, já que o relacionamento entre ela e a vítima estava terminando e Paulo Sperança já havia manifestado a vontade de se divorciar. Com a morte da vítima, no entanto, ela teria direito à pensão dos vínculos profissionais de Paulo Sperança e a metade de seus imóveis.

“O Ministério Público tem plena convicção de que as provas no processo militam pela culpabilidade das duas rés, razão pela qual postulamos a condenação no Tribunal do Júri e a aplicação da pena adequada”, declarou José Edivaldo da Silva no início do segundo dia do julgamento, quando ocorreu o interrogatório das duas rés.

Os dois homens que executaram Paulo Sperança já foram julgados em 2012, com  a decisão pela condenação a 18 anos de reclusão em regime fechado.

Relembre o caso – o professor e odontólogo Paulo Sperança foi morto a golpes de arma branca em 7 de agosto de 2010, quando se encontrava dentro de seu veículo, na garagem da casa da ré Ana Terezinha. Os homens que executaram o crime trabalhavam para ela e, conforme apontado nos autos do processo, teriam sido arregimentados para matar a vítima e encobrir o crime, simulando um latrocínio. O corpo da vítima foi deixado dentro do carro no bairro dos Torrões, no Recife.

Essa foi a segunda empreitada para matar o odontólogo, pois ele já havia sido vítima de uma tentativa de homicídio em dezembro de 2009, quando Paulo Sperança sobreviveu a um atentado a tiros na avenida Recife.

Imagem acessível: fotografia de martelo usado em tribunais para momento da sentença

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