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Deputados estaduais aprovam criação de auxílios-moradia, saúde e alimentação; gastos podem chegar a R$ 12,3 mil mensais por parlamentar

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Os deputados estaduais de Pernambuco aprovaram, nesta terça-feira (17), a criação dos auxílios-saúde, alimentação e moradia. Cada um dos 49 deputados estaduais poderá receber até R$ 12.377,37 somando os três auxílios, o que pode representar um custo de até R$ 606.491,51 por mês para o Legislativo. Por ano, o valor chega a R$ 7.277.898,14.

Os três projetos de resolução, de autoria da Mesa Diretora, foram aprovados pela maioria dos parlamentares presentes na sessão, que ocorreu de forma remota, e podem custar R$ 7 milhões por ano ao Legislativo. Em dezembro, os deputados aumentaram os seus salários de R$ 25.322,25 para R$ 29.469,99.

O auxílio-saúde, que foi fixado em R$ 2.946,99, o que corresponde a 10% do salário de cada deputado estadual, recebeu 36 votos favoráveis e seis votos contrários a sua aprovação. Já os auxílios-moradia e alimentação receberam 37 votos favoráveis e apenas cinco contrários.

No caso da moradia, a ajuda de custo não é automática. Fixado em R$ 6.483,39, correspondente a 22% do salário parlamentar, a solicitação deverá ser encaminhada à Casa e para ser regulamentada requer algumas condições.

Neste caso, o deputado deve encontrar-se no efetivo exercício de suas atribuições; não pode ter imóvel funcional disponível para uso; o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o parlamentar, não pode ocupar o imóvel funcional e nem receber a ajuda de custo para moradia ou o auxílio moradia; por fim, o deputado ou o cônjuge ou companheiro, não podem ser proprietário de imóvel residencial localizado na Região Metropolitana do Recife.

O auxílio-moradia será de R$ 2.946,99, o equivalente a 10% do salário e teve como justificativa apresentada pela Mesa Diretora da Casa, seguir “as normas e princípios definidos na Constituição do Estado de Pernambuco”.

Para o auxílio-moradia, existem algumas regras:

– O deputado ou cônjuge não pode ser proprietário de imóvel residencial no Grande Recife;

– O deputado não pode ter imóvel funcional disponível para uso;

– O cônjuge, companheiro ou qualquer pessoa que resida com o deputado não pode ocupar imóvel funcional nem receber ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.

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Fonte: Prefeitura de Caruaru

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