Dia da Empregada Doméstica é celebrado em 27 de abril; Direitos trabalhistas das empregadas domésticas garantem acesso aos benefícios como férias, folgas e hora extra.
Erivânia passeando pela cidade no tempo livre — Foto: Arquivo Pessoal/Reprodução
O Dia da Empregada Doméstica é celebrado em 27 de abril em homenagem à Santa Zita, considerada a padroeira das empregadas. O trabalho dentro do lar, exige muito esforço e dedicação, por isso que a lei trabalhista garante que o empregado tenha direitos e melhores condições no trabalho.
Erivânia da Silva, de 47 anos, é empregada doméstica em Caruaru, Agreste de Pernambuco, há mais de 30 anos. Ela começou a trabalhar muito jovem para ajudar no sustento da família e até hoje continua na profissão. “No começo eu só tomava conta de uma senhora em uma casa, só ficava de olho nela, mas a partir daí comecei a varrer a casa, lavar a louça e acabei entrando de vez na profissão e trabalho nela até hoje”, comentou.
Erivânia pronta para ir ao trabalho — Foto: Arquivo Pessoal/Reprodução
Com tantos anos dentro da profissão, Erivânia também pensa no que poderia fazer se não fosse empregada doméstica. “Eu gosto de ser empregada e também tenho sonhos pessoais. Se eu não trabalhasse com isso, iria abrir um restaurante self-service. Sempre gostei muito de cozinhar. Hoje em dia vejo tanta gente trabalhando no ramo de comida, que me fez desistir da ideia, mas quem sabe eu realize esse sonho em algum momento”, disse.
Nas horas vagas, ela gosta de sair e aproveitar o tempo livre onde tiver uma festa. “Adoro ir para piscina, um churrasco, sair para o bar e dançar um pagode. Gosto de curtir o fim de semana, a vida não é só trabalho”, contou Erivânia. Ela consegue ter acessos a esses momentos, graças as leis trabalhistas. “Os direitos no lugar que eu trabalho atualmente são todos certos. Tiveram outros lugares que eu não tinha todos os meus direitos e finalmente eu consegui melhorar minhas condições onde eu trabalho”, afirmou.
Erivânia em uma festa durante as férias — Foto: Arquivo Pessoal/Reprodução
Os direitos trabalhistas das empregadas domésticas garantem que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios como férias, folgas e hora extra. A advogada Amanda Barbosa explica como essa lei é implementada. “A Lei Complementar n° 150, de 01/06/15, em seu artigo 1°, entende ser empregado doméstico, aquele que presta serviço de forma contínua, no âmbito residencial destes, por mais de 2 dias por semana. A Emenda Constitucional n° 72 ampliou alguns benefícios concedidos a essa profissão, como direito a registro na CTPS, salário mínimo, jornada de trabalho, vale transporte, hora extra, férias, feriados e seguro desemprego”, contou.
Amanda ressalta a importância de procurar um advogado, caso esses direitos não sejam aplicados durante a profissão. ” O empregado deve procurar um advogado especializado e verificar se sua realidade está dentro dos moldes da Legislação Trabalhista e Constitucional, caso não esteja, o profissional habilitado vai informar sobre uma possível ação judicial para que os direitos desse profissional sejam resgatados diante da legislação”, diz.
**Sob supervisão de Hayale Guimarães.
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