Especialista da Sicredi Recife alerta para o cuidado na revisão dos dados e informe da chave do pix correta para não cair na malha fina.
A Receita Federal anunciou as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2023, que tem como novidade a ampliação do prazo para entrega, que vai de 15 de março a 31 de maio, a restituição de valores por PIX e a declaração pré-preenchida. Com essa atualização, a Gerente de Negócios da Sicredi Recife, Cristiane Brito, alerta para os cuidados que são necessários ao utilizar a declaração pré e a opção de restituição por pix, para não informar dados errados e ter dor de cabeça.
“Reforçamos com nossos associados e contribuintes que, ao utilizarem a declaração pré-preenchida é preciso conferir os dados que já estão no sistema, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, conforme orienta a Receita Federal”, enfatizou.
Com relação a opção pela restituição por PIX, Cristiane Brito lembra que, de acordo com a Receita Federal, só se dará exclusivamente por esta modalidade quando a chave for o CPF do próprio contribuinte, outras chaves não serão aceitas. A gerente de Negócios da Sicredi Recife lembra que, segundo as regras deste ano, ao optar pela declaração pré e a devolução por PIX, o contribuinte terá prioridade no recebimento do valor devido, após as preferências já previstas em lei.
RESTITUIÇÃO ANTECIPADA – Caso o contribuinte não opte por este meio de restituição, ele deve escolher a instituição financeira na hora da restituição, indicando o banco na hora da declaração. Os associados da Sicredi Recife, terão a opção de, em caso de querer receber o valor antes do período, aproveitar o crédito de antecipação do Imposto de Renda disponibilizado pela cooperativa financeira.
“Os associados recebem o dinheiro na conta corrente em uma parcela e o adiantamento é debitado em parcela única de sua conta somente quando receber a restituição do IR, considerando a data do último lote”, explica Cristiane Brito que também informa que o associado pode contribuir com a comunidade destinando parte do seu IR para doações, através das leis de incentivo.
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