A Justiça do Rio de Janeiro determinou a transferência para Brasília de uma queixa-crime apresentada pelo humorista Marcelo Adnet contra o ator Mario Frias, alvo de processo por ofender o comediante e se referir a ele como “criatura imunda“, “crápula” e “garoto frouxo“. A decisão acatou um pedido da defesa do ex-secretário especial de Cultura, que deixou o cargo para concorrer a deputado federal por São Paulo. A informação foi revelada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Globo.
A juíza Alessandra Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concordou com a mudança após a defesa de Frias argumentar que o ator reside e trabalha na capital federal. Ela justificou que, como o suposto crime foi praticado na internet, é difícil precisar onde o delito foi consumado. Via de regra, a legislação estabelece que o processo deve tramitar no local da infração penal. Os advogados de Adnet não se opuseram à transferência.
“Ocorre que, no presente caso, os supostos crimes foram cometidos em uma publicação na internet, em um site de relacionamento do querelado. A internet é mundialmente conhecida pela sua potencialidade na propagação das informações nela veiculadas. Deste modo, é difícil precisar o lugar de consumação do delito”, escreveu a magistrada. “Desta forma, não sendo conhecido o exato lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicilio ou residência do réu”, prosseguiu.
Adnet ingressou no ano passado com uma queixa-crime por injúria e difamação após ser atacado por Frias nas redes sociais em setembro de 2020. Os xingamentos ocorreram em razão de uma paródia feita pelo humorista relativa a um pronunciamento do então secretário especial de Cultura sobre o Dia da Independência. O vídeo protagonizado pelo ator exaltava “o povo heroico” brasileiro e a “identidade nacional“.
Frias deixou recentemente a secretaria para poder se candidatar a deputado federal pelo PL, mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, nas próximas eleições. Sua exoneração do cargo foi publicada no Diário Oficial no último dia 31, às vésperas do encerramento do prazo estabelecido pela legislação eleitoral para que estivesse apto à disputa.
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Fonte: Folha PE
Autor: Fabiano Antunes
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