A partir de janeiro a prefeitura do Jaboatão passará a contar com oito secretarias municipais e vinte seis executivas. Além das secretarias a prefeitura permanece com a Emlume, Comab e Procon.
A lista completa você vê abaixo:
I – Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
a) Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais;
b) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
a) Secretaria Executiva de Atenção à Saúde;
b) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
a) Secretaria Executiva de Assistência Social;
b) Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas;
c) Secretaria Executiva da Mulher;
d) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
a) Secretaria Executiva de Serviços Urbanos;
b) Secretaria Executiva de Obras;
c) Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras;
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Culltura e Lazer;
a) Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer;
b) Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude;
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
a) Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação;
b) Secretaria Executiva de Meio Ambiente;
c) Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal;
d) Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade;
VII – Secretaria Municipal de Administração;
a) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
b) Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
c) Secretaria Executiva de Governo Digital;
VIII – Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
a) Secretaria Executiva da Receita;
b) Secretaria Executiva de Finanças e Convênios;
c) Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação.
Integram, ainda, a estrutura organizacional da Administração Direta do Município, os seguintes órgãos especiais:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Procuradoria Geral do Município;
III – Controladoria Geral do Município;
IV – Secretarias Especiais;
V – Assessoria Especial;
VI – Secretaria de Defesa Civil.
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