Conforme o inciso I do art. 93 da Lei Municipal 972/2013, do Município de Jaboatão dos Guararapes , A IGREJA CRISTÃ MARANATA, com CNPJ 27.056.910/001-42 , torna público que requereu à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamentos Urbano e Habitação do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE, através do Processo Administrativo 01129.1/2022, Aprovação de Projeto Inicial, para um empreendimento “TEMPLO RELIGIOSO”, localizado no Loteamento Praia do sol,em candeias,deste município – Quadra 11, Lote de terreno próprio sob n° 13, no endereço Rua Araguai,S/N – Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes/PE – Cep: 54.470-010. A população do município tem um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar contestação através da Ouvidoria Municipal, conforme Art. 98, § 3º da lei supracitada
A referida entidade encontra-se em processo de alvará de construção na secretaria de gestão de planejamento urbano e habilitação conforme processo de N° 01129.1/2022 .
O referido templo, será construído no endereço acima mencionado, e que qualquer pessoa física ou jurídica, ou a quem interessar possa, cujo o imóvel esteja localizado no perímetro definido da análise de localização, poderá manifestar-se por escrito, perante o órgão municipal competente, discordando da pretendida construção.
Jaboatão dos Guararapes – PE, 16 de janeiro de 2023.