15/08/2022 – Após constatar que a insuficiência de vagas em creches na cidade de Santa Cruz do Capibaribe vem causando prejuízos ao direito à educação das crianças de zero a cinco anos no município, com uma lista de espera por vagas que já supera 30 nomes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada requerendo à Justiça que obrigue o município a prestar o serviço de educação infantil, garantindo vagas para todas as crianças em lista de espera e as demais que buscarem matrícula na rede pública. A ação civil pública de número 3755-65.2022.8.17.3250 tramita na Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe.
No mesmo pedido de tutela antecipada, a Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe requer que, caso não consiga contemplar todas as crianças da lista com vagas em creches municipais, o município providencie a inclusão em instituições filantrópicas e sem fins lucrativos, preferencialmente, ou em instituições privadas, assumindo os custos enquanto não disponibilizar vagas em número suficiente na rede pública de ensino infantil.
Por fim, o MPPE pleiteia, em caráter definitivo, que o município seja condenado a adotar as providências para assegurar vagas suficientes na educação infantil para as crianças de zero a cinco anos de Santa Cruz do Capibaribe, sob pena de pagamento de multa a ser fixada pelo Judiciário.
“A atuação descomprometida do município resultou em violação sistemática ao direito humano à educação de dezenas de crianças. O Conselho Tutelar já procurou ajuda do MPPE em inúmeras oportunidades, relatando a situação das crianças que ficam desassistidas e só conseguem vaga após a atuação ministerial”, relatou o promotor de Justiça Ariano de Aguiar, no texto da ação.
Entenda os fatos – A Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe instaurou procedimentos administrativos para fiscalizar a negativa de atendimento, por parte da Secretaria Municipal de Educação, das requisições de matrícula remetidas pelos conselheiros tutelares.
Em resposta, a Secretaria alegou, por meio de ofício, que matriculou as crianças com idade superior a quatro anos. No caso das crianças menores, o poder público informou que as creches existentes no município não comportariam o número de crianças na faixa etária. Por esse motivo, elas foram incluídas em uma lista de espera. Como alternativa, o município disse que mobilizaria organizações não governamentais para suprir o excedente de demanda.
Porém, a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe noticiou ao MPPE que as ONGs que trabalham com a educação infantil não receberam o apoio necessário. Segundo o ofício remetido pela Câmara de Vereadores, o município costumava enviar merenda e profissionais para essas instituições, mas esse suporte foi descontinuado.
Imagem acessível: fotografia de pés de criança descalços junto a brinquedos
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