Bruno Felix e João Galamba. Fotos: Divulgação
O Carnaval 2024 tem início na próxima semana. Para os trabalhadores, sempre surge a dúvida: tem ou não tem expediente? Os advogados trabalhistas João Galamba e Bruno Felix explicam que é importante, primeiramente, entender a diferença entre ponto facultativo e feriado.
“O feriado é instituído por lei e diz respeito a uma data fixa que faz parte do calendário oficial (nacional, federal ou municipal) onde a folga é obrigatória. Já o ponto facultativo é opcional. O empregador decide se concede ou não a folga”, afirmou João Galamba, sócio do escritório Galamba Felix Advogados.
CARNAVAL É FERIADO?
Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, pois não há lei federal que aborde o assunto. Em Pernambuco, mais precisamente em Olinda e Recife, focos da folia, o período é ponto facultativo. Dessa forma, o advogado Bruno Felix alerta para que haja diálogo entre os empregadores e funcionários para alinhar como funcionará a instituição nos dias de festa.
“De sexta-feira (09) até quarta de cinzas (14), às 14h, é ponto facultativo. Portanto, caso a empresa opte por funcionar normalmente, o trabalhador terá de exercer a função, estando sujeito a punições. Porém, é preciso ter bom senso, já que o Carnaval é uma festa tão popular e que para o nosso estado. No entanto, fica a critério de cada patrão”, disse Bruno Felix, também do escritório Galamba Felix.
QUANDO COMEÇA O CARNAVAL?
Neste ano, o Carnaval de Recife e Olinda começa na quinta-feira (08). Na capital, há programação a partir das 16h da própria quinta, com show no Marco Zero. Já em Olinda, folia começa às 17h, com cortejos e apresentações na Praça do Carmo.
01/02/2024 às 11:03 – Por Andros Silva com informações da assessoria