Crédito, Reuters

Legenda da foto,

Segundo ONU, cerca de 4,5 milhões de ucranianos já deixaram o país desde invasão russa

O Brasil concedeu 74 vistos e 27 autorizações de residência humanitária a ucranianos entre 3 e 31 de março, segundo dados oficiais divulgados nesta segunda-feira (11/4) pelo governo brasileiro.

De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), mais de 10 milhões de ucranianos foram obrigados a abandonar suas casas desde o início da invasão russa, no fim de fevereiro. Desse total, cerca de 4,5 milhões deixaram o país, a maior parte rumo a outras nações europeias.

A concessão de vistos e autorizações de residência humanitária no Brasil foram facilitadas desde que entrou em vigor a portaria conjunta entre Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Ministério das Relações Exteriores (MRE), em 3 de março — ela havia sido anunciada dias antes pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Está aberto via passaporte humanitário a vinda para o Brasil, de ucranianos. Serão muito bem-vindos. Até de familiares, temos grande parte de familiares de ucranianos no Paraná. Eles têm parentes lá, se quiserem trazer pra cá, o caminho está aberto”, disse ele no dia 28 de fevereiro.

Os dados também apontam que em 2022 foram reconhecidos quatro refugiados — 37 processos de refúgio seguem em andamento.

Segundo o texto da portaria, o visto humanitário pode ser solicitado no exterior e tem validade de 180 dias.

Uma vez em território nacional, o detentor do documento deverá comparecer à Polícia Federal (PF) e solicitar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) em 90 dias. Ali também poderá obter autorização de residência para acolhida humanitária, válida por dois anos.

O imigrante pode trabalhar e pedir residência permanente no Brasil no período de 90 dias antes da expiração do prazo da residência temporária.

A portaria vale até 31 de agosto e “não afasta a possibilidade de outras medidas que possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia”, diz o texto.

Já o refúgio é uma proteção internacional concedida àqueles que sofrem perseguição em seus países de origem por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. O requerente pode receber Documento Provisório de Registro Nacional Migratório para identificação no Brasil enquanto estiver em tramitação o processo de refúgio, a ser julgado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

O ‘Boletim Migração Ucraniana’ foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a partir de dados do Ministério das Relações Exteriores, da Polícia Federal e da Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

Crédito, Getty Images

Legenda da foto,

Maioria dos refugiados ucranianos têm fugido para países vizinhos, como a Romênia

Ucranianos no Brasil

Segundo o balanço do governo, mais de 3,3 mil ucranianos registraram residência no Brasil entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021. A maior parte — quase 2,3 mil — foi realizada na região Sudeste, principal destino desses imigrantes.

Ao lado dos poloneses, os ucranianos compõem o maior contingente de imigrantes eslavos no país.

Entre os que chegaram ao Brasil nesse período (janeiro de 2010 e dezembro de 2021), a maioria era do sexo masculino (83% do total) e tinha entre 25 e 39 anos (46%). Já as mulheres somaram 17% do contingente total e a maioria delas tinha entre 25 e 39 anos.

Não houve imigrantes acima de 65 anos e apenas 2% tinham menos de 14 anos na data de entrada no país.

Entre 2010 e 2021, o principal meio de entrada dos ucranianos no Brasil foi a via marítima. O auge do fluxo migratório aconteceu em 2019, quando 22.201 ucranianos entraram e 21.189 saíram do país.

Segundo o balanço, no primeiro trimestre de 2022, a média mensal de entradas de imigrantes foi de 1.685 pessoas e a de saídas foi de 1.531 pessoas.

Dos movimentos de entrada neste ano, mais de 60% referem-se a tripulantes e outros 20% a visitantes, que não precisam de visto para permanecer por até 90 dias no país.

O movimento migratório, incluindo visitantes e temporários, é documentado pelo Sistema de Tráfego Internacional.

Os principais amparos indicados pelos imigrantes são trabalho como marítimo (embarcação, plataformas ou cruzeiros), totalizando 67% do total, reunificação familiar (12%), trabalho com transferência prestando assistência técnica e transferência de tecnologia (6%) e outros amparos (15%).

O termo amparo é utilizado para classificar o motivo descrito pelo migrante quando solicita sua residência, segundo a legislação brasileira.

Em relação aos refugiados, foram 15 reconhecidos entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021, de 74 solicitações recebidas nesse período.

Para solicitar o visto temporário, os seguintes documentos são necessários:

  • documento de viagem válido
  • formulário de solicitação de visto preenchido
  • comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro
  • atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.

Para a autorização de residência, estes são os documentos:

  • documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada
  • certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação
  • declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.

Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!