A campanha do presidente Jair Bolsonaro à reeleição vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do ministro Alexandre de Moraes de ter rejeitado a denúncia sobre as inserções de rádio feita pela coligação na última terça-feira.
Uma auditoria contratada pela campanha teria constatado que houve menos inserções de rádio da coligação, 12 mil a menos só no Nordeste. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, chegou a dar um prazo de 24 horas para que fossem apresentados mais documentos e provas.
Depois da entrega dos documentos pedidos, foi então que Moraes rejeitou a investigação. No pronunciamento de ontem, o presidente Jair Bolsonaro falou sobre o recurso. E sobre o que ele considera uma diferenciação de tratamento entre candidatos.
Ao rejeitar a investigação no TSE, Moraes disse que há erros e inconsistências nos dados apresentados pela campanha e que os autores da ação, no caso a coligação, é que deveriam ter feito a fiscalização das inserções de rádio e TV da própria campanha, atribuição deles.
O ministro ainda falou em “suposta fraude eleitoral sem base documental crível, ausente de indícios mínimos de prova” com a finalidade de tumultuar o segundo turno na última semana.
O assunto provocou um vai e vem de ações e de declarações. Ainda nesta quarta-feira, um funcionário de cargo em comissão do TSE, o Alexandre Machado, foi exonerado. Ele era assessor de gabinete da Secretaria Judiciária e trabalhava na área responsável justamente por disponibilizar as propagandas dos candidatos para as emissoras.
O motivo, segundo o Tribunal, teria sido “assédio moral” com “motivação política”. Mas, num primeiro momento, o TSE disse que a exoneração tinha sido motivada por mudanças implementadas em função do período eleitoral.
Ele chegou a ir à Polícia Federal (PF) prestar depoimento e disse que teria sido tirado do cargo, ele que é servidor, Analista Judiciário, por ter apontado desde 2018, falhas na fiscalização e acompanhamento das inserções. Mas o TSE explicou que ele nunca relatou falhas no sistema de controle da propaganda eleitoral.
Lembrando que essas inserções questionadas não têm relação com o horário eleitoral gratuito. São aquelas propagandas curtinhas de até um minuto produzidas pelas campanhas e que passam nos intervalos das emissoras abertas de rádio e de televisão.
As emissoras formam um “pool”, um grupo para receber essas propagandas. Os partidos são responsáveis por produzir e enviar as inserções. E a fiscalização também cabe aos partidos, como explicou Alexandre de Moraes na decisão.
Fonte: Agência Brasil