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Atuação no plantão e de acompanhamento nos casos de pedidos de leitos de UTI pediátrica e neonatal

23/05/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informa que, no plantão de domingo (22/05), teve quatro registros de demandas de saúde envolvendo bebês, com pedidos de vaga de leitos em UTI Neonatal/Pediátrica, sendo três para a rede pública de saúde (pelo SUS) e um para internação hospitalar que o seguro de saúde negou alegando período de carência. Os quatro casos tiverem parecer favorável do MPPE dentro dos autos dos processos judicializados no plantão judicial (TJPE).

Dentre os três casos da rede pública de saúde, está o do bebê R. V. S. Antes da saída da decisão judicial, a promotora de Justiça de plantão despachou ofício ao Diretor da Central de Regulação Hospitalar/SES, solicitando informações sobre o bebê R. V. S, bem como requerendo a disponibilização de leito, não havendo na rede pública, que se fizesse a internação na rede privada às custas do Estado (enunciado nº51/TJPE).

Conforme trecho dos pareceres do MPPE, dentro dos autos, para os três casos do SUS: “opina o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, com fulcro no art. 461, § 3º do CPC, arts. 11 e 12 da Lei 7.347/85, arts. 196 e 198 da CF, arts. 2º e 6º da Lei 8.080/90 e Portaria 3.916/98 do Ministério da Saúde, pela concessão da antecipação da tutela, determinando-se a disponibilização de leito de UTI neonatal à criança. Enfatiza-se que, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 0009520-65.2002.8.17.0001, bem como do Enunciado nº 51 da Súmula do Egrégio TJPE, em não havendo leito de UTI na rede própria ou conveniada, o Estado de Pernambuco tem o dever de promover a obtenção de vaga/leito em UTI na rede privada, sob pena de multa e/ou de incorrer o gestor responsável nas sanções cíveis e criminais cabíveis”.

Enunciado nº 51 da Súmula do Egrégio TJPE: “O Estado e o Município, com cooperação técnica e financeira da União, têm o dever de garantir serviço de atendimento à saúde da população, inclusive disponibilizando leitos de UTI na rede privada, quando não suprida a demanda em hospitais públicos.”

Despacho do plantão judicial – As decisões com força de mandado (TJPE), todas com data de 22 de maio de 2022, concederam a “tutela de urgência perseguida no sentido de determinar à Central de Regulação de Leitos do Estado de Pernambuco que providencie o internamento dos menores de idade, tão logo haja vagas de leito de UTI disponíveis, observando-se a gravidade de cada caso e respeitando-se a fila de internamento dos demais menores que assim como o autor, necessitam dos cuidados em unidade de terapia intensiva. Caso haja disponibilidade de vagas de UTI pediátrica no sistema privado de saúde antes mesmo da disponibilização dos leitos na rede pública, providencie a parte ré a internação do menor em um dos leitos daquela rede, às suas expensas”. [NPUs 0001602-37.2022.8.17.4001; 0001606-74.2022.8.17.4001; 0001609-29.2022.8.17.4001] e do seguro de saúde [NPU 0001614-51.2022.8.17.4001].

Inquérito civil/ Barão de Lucena – A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital, em contato com a Central de Regulação de Leitos da SES, foi informada de que os três casos do SUS constam na lista de espera e são de conhecimento da Secretaria.

Na data de hoje (23/05), inclusive, ocorre uma audiência marcada, desde o início de abril do corrente ano, com a Secretaria de Saúde (SES/PE), por ser objeto de inquérito civil 02061.001.514/2020, que tramita na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital, para apurar notícia de falta de neonatologistas no Hospital Barão de Lucena. No referido IC consta ainda relatório do CREMEPE, datado do ano de 2018, dando conta do problema que ainda persiste e se revela de forma mais enfática na situação atual.

Plantões ministeriais – O MPPE atua todos os dias do ano sem interrupção (Resolução RES-CPJ nº006/2017). O plantão institucional constitui serviço público essencial a ser prestado ininterruptamente aos sábados, domingos, feriados e nos dias em que não houver expediente no âmbito do MPPE, para atender casos urgentes que tenham sido demandados no plantão judiciário que não possam aguardar o expediente do primeiro dia útil subsequente, bem como para atender aos casos urgentes demandados fora do horário de expediente administrativo, que não possam aguardar o atendimento presencial.

O membro do Ministério Público durante o plantão tem atribuições nas áreas cível, criminal e de cidadania, nas matérias em que esteja caracterizado o cerceamento aos direitos e garantias constitucionais fundamentais assegurados ao cidadão, reputados como de urgente atendimento, fundados no receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais, em razão do tempo exíguo, não reúnam condições objetivas para serem apreciadas no horário administrativo do expediente, ou que tenham por base fato ocorrido no período abrangido pelo plantão.

Os plantões ocorrem na Capital e nos municípios-sede das 14 Circunscrições Ministeriais. Segue os contatos do plantão de cada uma das Circunscrições e da Capital:


Capital: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Salgueiro: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Petrolina: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Afogados da Ingazeira: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Arcoverde: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Garanhuns: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Caruaru: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Palmares: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Cabo de Santo Agostinho: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Olinda: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Nazaré da Mata: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Limoeiro: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Vitória de Santo Antão: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Jaboatão dos Guararapes: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Serra Talhada: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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