Para garantir a saúde e o direito dos consumidores, o deputado federal André Ferreira (PL/PE) apresentou o PL 2030/2023, que obriga a indicação nos cardápios físicos e digitais dos restaurantes da presença de alimentos potencialmente causadores de alergias e intolerâncias alimentares, como glúten, leite, ovos, crustáceos e castanhas. A legislação brasileira já exige da indústria alimentícia a indicação das informações nos rótulos dos produtos. Entretanto, consumidores não têm essa informação em restaurantes, padarias e aplicativos de entrega de comida.
“A nossa intenção é facilitar a vida do consumidor e evitar acidentes. Algumas alergias alimentares são severas e as pessoas deixam de consumir refeições prontas para não correr risco. Com a informação nos cardápios, inclusive nas plataformas de delivery, o consumidor vai conseguir escolher a melhor opção para si”, explica o deputado.
André Ferreira argumenta, ainda, não ver empecilhos para a implantação da nova norma, já que os ingredientes utilizados para a preparação de alimentos já têm em seus rótulos a indicação da presença de tais substâncias.
Ainda assim, o projeto de lei prevê um prazo de 90 dias para adaptação dos cardápios, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Projeto de André Ferreira quer indicação da presença de alimentos alergênicos em cardápios físicos e digitais
Para garantir a saúde e o direito dos consumidores, o deputado federal André Ferreira (PL/PE) apresentou o PL 2030/2023, que obriga a indicação nos cardápios físicos e digitais dos restaurantes da presença de alimentos potencialmente causadores de alergias e intolerâncias alimentares, como glúten, leite, ovos, crustáceos e castanhas. A legislação brasileira já exige da indústria alimentícia a indicação das informações nos rótulos dos produtos. Entretanto, consumidores não têm essa informação em restaurantes, padarias e aplicativos de entrega de comida.
“A nossa intenção é facilitar a vida do consumidor e evitar acidentes. Algumas alergias alimentares são severas e as pessoas deixam de consumir refeições prontas para não correr risco. Com a informação nos cardápios, inclusive nas plataformas de delivery, o consumidor vai conseguir escolher a melhor opção para si”, explica o deputado.
André Ferreira argumenta, ainda, não ver empecilhos para a implantação da nova norma, já que os ingredientes utilizados para a preparação de alimentos já têm em seus rótulos a indicação da presença de tais substâncias.
Ainda assim, o projeto de lei prevê um prazo de 90 dias para adaptação dos cardápios, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Fonte: Blog do Jorge Lemos
Foto: Divulgação
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