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Abreu e Lima institui serviço de acolhimento familiar como resultado da atuação do MPPE

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09/03/2022 – O município de Abreu e Lima lançou, na terça-feira (8), o programa de acolhimento familiar, resultado da articulação da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude local para buscar a implementação dessa política pública, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

A promotora de Justiça Liliane Asfora Cavalcanti da Fonte ressalta que a criação do programa de acolhimento familiar foi um objetivo assumido pela Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Abreu e Lima, que aderiu ao projeto estratégico institucional A Casa é Sua: Implementando Programas de Acolhimento Familiar, formulado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude). 

“Esse assunto vinha sendo debatido com a Prefeitura de Abreu e Lima desde antes da pandemia e foi retomado em setembro de 2021, quando foi deflagrado o plano de ação concluído com o lançamento do programa. Representantes do município inclusive acataram nossa sugestão e foram à cidade de Paudalho para conhecer como o acolhimento familiar está funcionando. Depois desse contato com uma iniciativa já em andamento, os representantes da gestão municipal decidiram pela implementação do acolhimento familiar”, narrou a promotora de Justiça. 

Ainda segundo ela, o município de Abreu e Lima terá como diferencial a coexistência futura dos serviços de acolhimento familiar e institucional, de modo a garantir mais possibilidades de atendimento em casos de crianças ou adolescentes afastados do convívio familiar. 

O secretário de Assistência Social de Abreu e Lima, Kleber Galdino dos Santos, explicou que, após o lançamento do serviço de acolhimento familiar, o município pretende “seguir com processo de ampla divulgação, apresentando o serviço em associações, igrejas, grupos de voluntários, rádios comunitárias e redes sociais, dentre outras”. 

A finalidade é conseguir famílias que tenham interesse em aderir ao serviço. De acordo com Kleber dos Santos, alguns voluntários, que são parceiros do acolhimento institucional, já manifestaram o interesse em participar do processo da nova modalidade de acolhimento. “Uma vez concluída a inscrição por parte das famílias, realizaremos a análise documental, psicossocial e capacitação específica. Assim que todas as etapas forem concluídas, a família estará apta e cadastrada como Família Acolhedora”, complementou. 

Saiba mais – o acolhimento familiar é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente como modalidade preferencial de acolhimento, sendo indicada sua adoção para garantir temporariamente os direitos fundamentais de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar até que a família natural recobre sua estrutura ou que haja a colocação em família substituta.

Imagem acessível: fotografia de mãos sobre a mesa envolvem brinquedos de madeira que simbolizam uma família

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