A Justiça Eleitoral determinou, por meio de decisão liminar, que a Coligação Frente Popular de Jaboatão, o ex-prefeito Elias Gomes da Silva e o candidato Rafael Silva Pereira de Arruda removam, no prazo de 24 horas, materiais de propaganda considerados irregulares.
A decisão foi tomada após representação apresentada pela Coligação A Mudança Continua, que apontou a ausência da menção ao candidato a vice-prefeito nas bandeiras e postagens no Instagram, em desacordo com a legislação eleitoral.
A acusação destacou que o conteúdo divulgado pelos representados violava o artigo 36, §4º, da Lei nº 9504/97, que exige a presença do nome do candidato a vice em peças publicitárias de campanhas majoritárias, com tamanho não inferior a 30% do nome do titular. A juíza Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira, da 101ª Zona Eleitoral, considerou que a ausência dessa informação prejudica a transparência do processo eleitoral e, por isso, determinou a remoção imediata do material.
A defesa dos representados alegou que as publicações questionadas foram feitas durante a convenção partidária, utilizando-se apenas do número do partido, e que o material de campanha atualizado já estaria em conformidade com a lei. Entretanto, a juíza entendeu que o perigo da demora na prestação jurisdicional poderia influenciar o processo eleitoral, especialmente devido à fase crítica da campanha. Além da ordem de retirada, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em caso de descumprimento.
Os representados têm um prazo de dois dias para apresentar defesa. Após isso, o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir parecer no prazo de um dia.
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