Ação gera créditos que são convertidos em desconto de até 50% no valor do IPTU. Secretaria de Finanças orienta como funciona. (Foto: Divulgação/PCR)
Os contribuintes do Recife têm até o dia 31 deste mês para solicitar a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e garantir descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do ano que vem. Isso porque as notas fiscais emitidas até o fim deste mês com pedido de inclusão do CPF geram créditos para o cadastro do contribuinte, que escolhe o imóvel para utilizar o saldo e abater até 50% do IPTU. A Secretaria de Finanças vem orientando os contribuintes para essa vantagem, inclusive para a ação de recuperar notas de serviços tomados durante todo o ano. Mais de 15 mil imóveis foram indicados pelos contribuintes para receberem desconto no IPTU de 2023, somando mais de R$ 5 milhões em abatimento nos boletos.
“O primeiro passo para garantir os descontos é solicitar as notas fiscais incluindo o CPF. Então, vale pedir na secretaria da faculdade, na escola do dependente, na recepção da academia, em qualquer lugar onde a pessoa contratou serviços, para que os créditos sejam computados. Em um segundo momento, durante todo o mês de novembro, a gente abre o sistema para que o contribuinte indique o imóvel que deseja utilizar o saldo de créditos para ter o abatimento no IPTU 2024. Vale indicar qualquer casa, apartamento ou sala comercial localizado no Recife, inclusive imóvel alugado ou de terceiros”, detalhou a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer.
Na prática, funciona da seguinte forma: os créditos aparecem no cadastro do contribuinte assim que o pagamento do tributo é realizado pela empresa e reconhecido pelo sistema da Nota Fiscal da Prefeitura do Recife. Com os créditos acumulados no ano, o cidadão poderá acessar o saldo e indicar o imóvel que vai receber o abatimento de até 50% do valor do tributo. Se o contribuinte tiver créditos superiores, ele pode escolher outros imóveis para usufruir do benefício até zerar o saldo ou acumular para abater em anos subsequentes.
Devem emitir a NFS-e estabelecimentos como estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e computadores, hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops, veterinários, entre outros serviços.
CRÉDITOS TÊM VALIDADE DE CINCO ANOS – Outro alerta é que, caso o saldo em crédito seja baixo, ficará à escolha do contribuinte utilizar os créditos para abater no IPTU 2023 ou esperar acumular um valor maior. O saldo tem validade de cinco anos. Além disso, caso nunca tenha utilizado esse instrumento, pode haver créditos no cadastro do contribuinte, a partir de notas emitidas também nos últimos cinco anos.
PARA CONSULTAR O SALDO DE CRÉDITOS – A Secretaria de Finanças oferece dois caminhos para consultar os créditos. Pelo Portal Recife em Dia, clique no ícone da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) na área de Acesso rápido. Ao entrar na home da NFS-e, clique em “consulte seus créditos” no menu lateral. Realize o login e acesse os créditos. Caso não tenha senha de acesso, é possível criá-la. Também é possível consultar pelo Conecta Recife. Depois de logar no aplicativo, é só acessar a área de “Imóveis” e depois clicar na aba de “Meus créditos de ISS para abatimento de IPTU”.
PARA INDICAR O IMÓVEL – A indicação do imóvel a receber o abatimento ocorre exclusivamente durante o mês de novembro. No período, é preciso acessar o Portal Recife em Dia e, na área de Acesso Rápido, clicar em Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Caso ainda não seja cadastrado, o contribuinte precisa realizar o cadastro no local indicado. Ao logar, é só clicar no item “indicar imóveis”. No mesmo ambiente, vão aparecer os créditos disponíveis para serem utilizados no abatimento.
DENUNCIE ESTABELECIMENTOS QUE NÃO EMITEM NOTA FISCAL – O cidadão que solicitar a nota fiscal de Serviços-eletrônica (NFS-e) e não for atendido poderá denunciar os estabelecimentos pela prática irregular. O canal de denúncias pelo link https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/denunciaFiscal/