No Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife, uma Lei recentemente publicada endurece a fiscalização para empresas que abrem buracos nas ruas para realizar serviços e os deixam abertos. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e é de autoria do vereador e presidente da Casa, Ricardo Carneiro (Ricardinho).
A Lei 3.729/2022, prevê que empresas públicas e privadas, ao realizarem obras no município, precisam seguir uma série de regras, que visam beneficiar a população. Entre elas, informar à prefeitura sobre a obra, bem como da sua importância, implantar a sinalização e dar garantia na obra de pelo menos 18 meses. A empresa também tem até 48h, a contar do fim do serviço, para fazer a reposição do asfalto, podendo estender esse prazo em até 72h, com aviso prévio. Caso não seja realizada reposição, a multa é de cinco salários mínimos.
“Fizemos essa lei com o intuito de criar regras claras. Até então, as empresas faziam o buraco e, na maioria das vezes, deixava lá, para que a Prefeitura tivesse, muitas vezes, outro gasto em um serviço, que até mesmo já tinha sido realizado recentemente. Agora, com essa lei em vigor, caso não seja reposto o asfalto, a fiscalização pode ser feita de maneira mais objetiva”, explicou Ricardinho.
BURACOS NAS RUAS – “Infelizmente, as concessionárias, a exemplo da Compesa, abrem os buracos, fazem o serviço e não deixam a rua como era. Isso sempre foi um grande problema na cidade. De fato, não poderíamos esperar mais e por isso criamos essa legislação, com o intuito claro de fazer com que a população não sofra mais com tantos buracos. Por onde você anda é um buraco deixado a partir de uma obra, que deverá ser fechado ou a multa será aplicada. Com certeza quem ganha é o povo cabense”, salientou Ricardinho.
Fonte: Blog do Jorge Lemos
Foto: Divulgação