Medida vai permitir a negociação e flexibilização do procedimento judicial, referentes a débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, passíveis de cobrança pela Procuradoria Geral do Município (PGM). (Foto: Divulgação)
A Prefeitura do Recife, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), publicou instrução normativa n° 001/2023, no Diário Oficial do Município no último dia 22, disciplinando a celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP). A medida vai permitir a negociação e flexibilização do procedimento judicial, referentes a débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, passíveis de cobrança pela PGM.
O NPJ permite ajustar o procedimento às especificidades da causa e convencionar sobre o seu ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
“O NPJ pode trazer às partes menor custo com o processo, além de conferir notória efetividade para o desfecho do caso e a autocomposição pode ser realizada sempre quando for oportuna e possível, sendo essa premissa prevista no próprio Código de Processo Civil”, ressalta Pedro Pontes, procurador-geral do Município.
A instrução normativa proíbe a celebração de NJP quando o processo depender de ato de incumbência de outro órgão do município, exceto em caso de prévia e expressa anuência. Também é vedada a celebração de NJP quando houver a imposição de penalidade pecuniária não prevista em lei ou ato normativo, salvo a aplicação de multa por descumprimento do próprio NJP, quando for o caso.
Além disso, não será permitida a realização de NJP quando importar custos adicionais para o Município ou outros entes integrantes da administração indireta e quando reduzir o montante do crédito tributário, salvo quando expressamente autorizado por lei, ou implique renúncia às respectivas garantias ou privilégios.
A Procuradoria da Fazenda Municipal funciona na Avenida República do Líbano , 251, Edifício Rio Mar Trade Center, Torre C, Pina, de segunda a sexta-feira, 8h às 14h. Fone(81) 3355 2360 Email. plantão.pfm@gmail.com