Este ano, o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) será até o dia 29 de abril. Empresas e Pessoas Físicas podem ajudar crianças, adolescentes e idosos, ao realizarem suas declarações, sendo que, Pessoa Física, pode destinar até 3% do imposto devido e Pessoa Jurídica até 1%. Todas as doações são deduzidas direto no imposto e destinadas aos fundos municipais. O contribuinte não pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída.
Os Fundos Municipais do Idoso, e da Criança e Adolescente, têm como objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento a estes públicos. Com a doação deduzida no Imposto de Renda, a população poderá ajudar a mudar a vida desses grupos. A Prefeitura já faz sua parte colaborando com 6% de sua dotação orçamentária anual, mas a participação da sociedade é fundamental para assegurar um futuro digno a quem necessita.
Como fazer a doação – De acordo com informações do YouTube oficial da Receita Federal que orienta como realizar as doações, ao fazer a declaração do Imposto de Renda (versão completa), na aba “fichas da declaração”, o contribuinte deve selecionar o ícone: “doações diretamente na declaração”; clicar em “novo”, escolher o fundo “municipal”, e preencher o campo “valor” até o limite disponível para doação. Caso tenha restituição a receber, o valor destinado será somado à sua restituição, e, caso tenha imposto a pagar, o valor destinado será abatido do que o contribuinte deveria pagar de imposto.
As doações feitas no ano corrente serão deduzidas na declaração de IR do ano seguinte. O depósito deve ser identificado e o comprovante enviado para os e-mails: cmdigus@gmail.com (para doações ao Conselho do Idoso) e comdica.garanhuns@hotmail.com (para doações ao Conselho da Criança e do Adolescente).
Seguem os dados das contas dos fundos municipais.
Idoso:
Banco do Brasil
AG: 0067-1
C/C: 41.840-4
CNPJ: 18.009.271/0001-73
Criança e adolescente:
Banco do Brasil
AG: 0067-1
C/C: 4161-0
CNPJ: 01.410.340/0001-53
Arte: Anderson Carlos