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Caruaru: Tribunal do Júri acolhe tese do MPPE e condena responsável por duas mortes no trânsito
Destaques do MPPE
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- Escrito por Bruno César Barros Bastos
- Categoria: Notícias
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Acessos: 15
29/03/2022 – O Conselho de Jurados da Vara do Tribunal do Júri de Caruaru acolheu a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na noite de ontem (28), José Aurélio dos Santos Meira pela prática de dois homicídios dolosos simples (Art. 121, caput combinado com Art. 18, inciso I, parte final, ambos do Código Penal) contra Rogério José Santos da Silva e Adelma Alaíde da Silva.
A pena foi fixada pela juíza Mirella Neiva em 20 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime fechado. A defesa do réu apresentou, logo após o julgamento, apelação contra a decisão. No entanto, a magistrada negou a possibilidade de o réu aguardar a apreciação do recurso em liberdade.
Durante a sessão, o promotor de Justiça Fabiano de Melo Pessoa fundamentou a tese de que José Aurélio dos Santos Meira assumiu, ao tomar a direção de um veículo em estado de embriaguez, desenvolver velocidade incompatível com as leis de trânsito e realizar manobra proibida que levou a chocar-se com a moto das vítimas, o risco de produzir evento de trânsito grave e potencialmente fatal.
“A tese ministerial de que a conduta do réu ultrapassou o que se poderia indicar como uma ação culposa, alcançando o campo do dolo eventual, ao assumir o risco de produzir o resultado morte das vítimas, foi acatada pelo Conselho de Sentença. Sendo assim, temos que, no caso concreto, tendo-se como lastro a comprovação objetiva de condutas do réu indicativas desta previsão, de resultado danoso, veio o resultado do julgamento por materializar as expectativas do Ministério Público para o caso”, salientou o promotor de Justiça.
A defesa do réu, por sua vez, argumentou nos debates em favor da desclassificação do caso concreto para crime culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Relembre o caso – por volta das 18h30 do dia 19 de março de 2018, o pronunciado José Aurélio Santos de Meira, sob efeito de bebida alcoólica e transitando em velocidade excessiva, invadiu a contramão na avenida José Rodrigues de Jesus, no bairro Indianópolis, em Caruaru, e colidiu contra a motocicleta das vítimas Rogério José Santos da Silva e Adelma Alaíde da Silva.
Com base nas informações obtidas pela investigação conduzida pela Polícia Civil, após o evento que ocasionou as mortes dos dois, ele ainda chegou a trafegar por cerca de 500 metros com o corpo da vítima Rogério da Silva preso sob o veículo. Ao perceber o fato, José Aurélio de Meira efetuou manobras para desprender o corpo e, em seguida, fugiu do local.
Destaques Notícias
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Caruaru: Tribunal do Júri acolhe tese do MPPE e condena responsável por duas mortes no trânsito
29/03/2022 – O Conselho de Jurados da Vara do Tribunal do Júri de Caruaru acolheu a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na noite de ontem (28), José Aurélio dos Santos Meira pela prática de dois homicídios dolosos simples (Art. 121, caput combinado com Art. 18, inciso I, parte final, ambos do Código Penal) contra Rogério José Santos da Silva e Adelma Alaíde da Silva.
A pena foi fixada pela juíza Mirella Neiva em 20 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime fechado. A defesa do réu apresentou, logo após o julgamento, apelação contra a decisão. No entanto, a magistrada negou a possibilidade de o réu aguardar a apreciação do recurso em liberdade.
Durante a sessão, o promotor de Justiça Fabiano de Melo Pessoa fundamentou a tese de que José Aurélio dos Santos Meira assumiu, ao tomar a direção de um veículo em estado de embriaguez, desenvolver velocidade incompatível com as leis de trânsito e realizar manobra proibida que levou a chocar-se com a moto das vítimas, o risco de produzir evento de trânsito grave e potencialmente fatal.
“A tese ministerial de que a conduta do réu ultrapassou o que se poderia indicar como uma ação culposa, alcançando o campo do dolo eventual, ao assumir o risco de produzir o resultado morte das vítimas, foi acatada pelo Conselho de Sentença. Sendo assim, temos que, no caso concreto, tendo-se como lastro a comprovação objetiva de condutas do réu indicativas desta previsão, de resultado danoso, veio o resultado do julgamento por materializar as expectativas do Ministério Público para o caso”, salientou o promotor de Justiça.
A defesa do réu, por sua vez, argumentou nos debates em favor da desclassificação do caso concreto para crime culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Relembre o caso – por volta das 18h30 do dia 19 de março de 2018, o pronunciado José Aurélio Santos de Meira, sob efeito de bebida alcoólica e transitando em velocidade excessiva, invadiu a contramão na avenida José Rodrigues de Jesus, no bairro Indianópolis, em Caruaru, e colidiu contra a motocicleta das vítimas Rogério José Santos da Silva e Adelma Alaíde da Silva.
Com base nas informações obtidas pela investigação conduzida pela Polícia Civil, após o evento que ocasionou as mortes dos dois, ele ainda chegou a trafegar por cerca de 500 metros com o corpo da vítima Rogério da Silva preso sob o veículo. Ao perceber o fato, José Aurélio de Meira efetuou manobras para desprender o corpo e, em seguida, fugiu do local.
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MPPE marca presença em homenagem ao procurador Pedro Jorge
28/03/2022 – Há 40 anos, o então procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva foi assassinado pela coragem de cumprir o seu dever na luta por Justiça, denunciando um caso de corrupção, o famoso Escândalo da Mandioca. Em mais uma homenagem póstuma, nesta segunda-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) inaugurou um monumento dedicado ao procurador. A estátua de Pedro Jorge, localizada em frente à sede do MPF no Recife, é de autoria do artista Demétrio Albuquerque e foi viabilizada por meio de apoio da Fundação Pedro Jorge e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
O procurador-geral da República, Augusto Aras, veio ao Recife para prestigiar a homenagem. Presente também, o procurador-geral de Justiça do MPPE, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, parabenizou a iniciativa. “Parabéns aos envolvidos, em especial, ao promotor de Justiça José da Costa Soares, coordenador do Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do MPPE. A coragem e o exemplo de Pedro Jorge continuam vivos na mente e no coração de todos nós que fazemos Ministério Público brasileiro”, afirmou Paulo Augusto.
O caso – O crime ocorreu após o procurador da República denunciar políticos e autoridades envolvidos em um dos maiores esquemas de desvio de recursos do Banco do Brasil para financiamento agrícola em Pernambuco. Em valores atuais, o montante chega a quase R$ 34 milhões.
Os empréstimos foram concedidos pela agência do Banco do Brasil no município de Floresta, no Sertão pernambucano, entre 1979 e 1981. Além de não plantar, os beneficiados pelo esquema forjavam que as safras tinham sido perdidas e recebiam os valores do seguro. Mesmo sofrendo ameaças de envolvidos na fraude, Pedro Jorge denunciou o crime. O episódio ficou conhecido como o “Escândalo da Mandioca”. Ele também foi pressionado a abandonar o trabalho, tendo sido, inclusive, afastado por decisão superior, o que, naquele momento, era permitido na instituição.
O assassinato chocou o país e contribuiu para que fosse iniciado um amplo debate sobre a importância do Ministério Público para a sociedade e sobre as garantias necessárias para que os membros da instituição pudessem desenvolver um trabalho livre de pressões. Anos depois, com a Constituição Federal de 1988, foi estabelecida a garantia de independência funcional e a inamovibilidade aos membros do Ministério Público.
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Promotoria recomenda prorrogação da validade do concurso da Prefeitura de Goiana
28/03/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana, com atuação na Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao prefeito de Goiana, Eduardo Carneiro, a adoção de providências para prorrogar para mais dois anos a validade do concurso público para preenchimento de vagas efetivas na estrutura da Prefeitura, Editais nº 01/2019 e nº02/2019.
Os editais nº 001/2019 e 002/2019 que regulam os concursos, conferiram como validade, o prazo de dois anos a partir da homologação dos certames, podendo ser renovado para mais dois anos. Foram homologados nas seguintes datas: para cargos em geral, em 29 de abril de 2020; para os cargos de pedagogo e professor, em 14 de maio de 2020; para os cargos de agentes comunitários de saúde, agentes de controle de endemias e operadores de máquina pesada, em 07 de novembro de 2020; e para o cargo de Procurador Municipal, em 14 de maio de 2020.
A iniciativa da 1ª Promotoria visa à necessidade de reorganizar o quadro de servidores do município de Goiana, diante evidente a necessidade de pessoal, considerando as constantes contratações temporárias efetivadas e renovadas pelo Município e que a não renovação do prazo de validade dos concursos, pode implicar em medida que cause prejuízo ao patrimônio municipal, ante a necessidade posterior de outro certame, onerando os cofres municipais, além de frustrar princípio constitucional previsto no art. 37, inciso II, diante das inúmeras contratações temporárias em curso.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) também aponta a existência de contratações temporárias sem comprovação do excepcional interesse público e sem precedência de seleção simplificada, realizadas pela Prefeitura Municipal de Goiana no exercício de 2020, em prejuízo aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade, conforme exposto nos autos Processo nº 2055974-4, resultando na instauração do Procedimento Administrativo nº 02070.000.015/2022. Também há diversas denúncias realizadas na Ouvidoria do MPPE, asseverando que a situação dos contratados ainda perdura na Prefeitura de Goiana.
Foi conferido o prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Goiana informe à 1ª Promotoria sobre o acatamento ou não da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (28).
Imagem acessível: fotografia de mão segurando caneta para escrever em papel sobre a mesa
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