Kéops: aposentadoria e rendimento se precisar parar de trabalhar. Divulgação
Mesmo quem trabalha como autônomo – aquele profissional que presta serviço sem carteira assinada – precisa contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso para ter direito à aposentadoria e a outros benefícios como auxílio-doença. “É uma maneira daquele trabalhador que não tem vínculo de emprego garantir rendimento na idade avançada e também se resguardar com algum rendimento no final do mês, caso sofra um acidente e precise parar de trabalhar por um período ou definitivo”, alertou o advogado especialista em direito previdenciário do escritório Reis & Pacheco, Kéops Mendes.
Segundo ele, há várias maneiras de o autônomo contribuir mensalmente com a Previdência. Uma delas é recolher 20% sobre o valor recebido pelo serviço prestado. Esse recolhimento fica limitado até o valor do teto do INSS, que este ano está em R$7.507,49. Neste caso, o trabalhador pode ter direito a uma aposentadoria maior que um salário mínimo e a todos os benefícios, que serão pagos com base na média de salários que a pessoa contribuir.
Outra forma é recolher 11% sobre o salário mínimo e ter direito a quase todos os benefícios da Previdência como auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e salário-maternidade. E, ao se aposentar, a aposentadoria será de um salário mínimo.
Cadastrar e pagar
Esse recolhimento mensal ocorre por meio da GPS (Guia de Previdência Social), que pode ser emitida pelo site da Previdência Social. É necessário ter o número do PIS ou NIT. Além do recolhimento mensal para a previdência, o trabalhador autônomo também precisa antes se cadastrar no INSS.
Idosos e MEI
Outra forma de contribuição é a de idosos, que é de 11%. Mas a pessoa só terá direito à aposentadoria no valor de um salário mínimo. Para aqueles que são cadastrados como MEI (Microempreendedor Individual), a contribuição é de 5% sobre o salário mínimo (R$1.302,00), podendo chegar a 20% para conseguir uma aposentadoria maior.
No caso da contribuição facultativa, que enquadra pessoas que não exercem funções remuneradas, como desempregados e estudantes, é possível contribuir com 5% do salário mínimo.
13/03/2023 às 15:30 – Com informações da assessoria
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