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Caso Tamarineira: Júri condena réu por mais de 29 anos por homicídio duplamente qualificado

O MPPE vai analisar a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco da pena. Para a Promotoria do Júri, a condenação deve ser maior de 30 anos.

18/03/2022 – O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Capital acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o réu João Victor Ribeiro de Oliveira Leal por 29 anos, 4 meses e 24 dias, pela colisão que resultou nas mortes da gestante Roseane Maria de Brito Souza, Emília Guimarães Motta Silveira e Miguel Arruda da Motta Silveira Neto (3 anos), filho de Emília; e deixou gravemente feridos Miguel Arruda da Motta Silveira Filho e Marcela Guimarães da Motta Silveira. O Júri de três dias terminou nessa quinta-feira (17), por volta das 22h30, sendo o primeiro júri com transmissão ao vivo do Estado.

O MPPE, por meio da promotora de Justiça do Júri, Eliane Gaia, após da leitura da sentença pela juíza da 1ª Vara do Júri da Capital, Fernanda Moura, informou sobre o estudo de recorrer da pena. “Estamos satisfeitos com a justiça feita, porém não estamos satisfeitos com a pena, por isso vamos analisar a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco”, explicou Eliane Gaia.

O júri popular João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, que teve início no dia 15 de março, durou três dias, nos quais foram ouvidas 9 testemunhas e foi realizado interrogatório doréu, que apenas aceitou ser interrogado pela juíza e pela defesa. No último dia, após o interrogatório, deu-se início ao debate das partes que foram à tréplica, com a defesa pleiteando para que o caso fosse tratado como acidente, pela Lei de Trânsito, e também fosse oportunizado ao réu tratamento, conforme a Lei Antidrogas; além da semi-imputabilidade, com redução da pena.

No entanto, o Conselho de Sentença julgou pela condenação, acolhendo integralmente a tese do MPPE de que o réu assumiu o risco do resultado ao conduzir o veículo embriagado, portanto devendo ser condenado três vezes pela conduta delituosa descrita no art.121 (homicídio), §2º, incisos III (meio cruel) e IV (impossibilidade de defesa das vítimas), combinado com o art.18, I, parte final (assumiu o risco de produzi-lo), e, por duas vezes, a conduta descrita no art. 121, §2º, incisos III e IV, combinado com o art.18, I, parte final, combinado com o art.14, II (tentado), combinado com o art.61, II, “h” (contra criança), combinado com o art.70 (concurso), todos do Código Penal.

“Esse resultado foi um trabalho coletivo que começou com a denúncia fundamentada da promotora Ana Maria Sampaio, através da Central de Inquéritos da Capital, e todo o processo de instrução contou com o desempenho do servidor da 49ª Promotoria do Júri Igor Cardoso, e apoio de Hítalo Girão”, explicou Eliane Gaia. Na bancada da acusação, no júri, além do MPPE, participaram como assistentes de acusação, os advogados Marcelo Pereira (representando a família de Roseane) e Ademar Regueira (representando a família do Miguel Mota Filho).

Primeiro Júri com Transmissão ao vivo – No dia 14 de março, MPPE, por meio da 49ª Promotoria Criminal de Justiça da Capital, dentro do processo NPU 0024999-73.27.2017.88.17.0001, requereu a autorização para a transmissão da sessão de julgamento para o grande público, por meio do ‘Youtube’ do TJPE, com anuência da defesa do acusado João Victor Ribeiro de Oliveira Leal. O MPPE fundamentou a petição no primado constitucional da publicidade, anuência das partes, limitações físicas por medidas sanitárias, grande comoção social e o exemplo do julgamento do caso da Boate Kiss, no município de Santa Maria, Rio Grande do Sul.

Com o deferimento pela 1ª Vara do Júri da Capital, a transmissão foi efetivada, através do canal do YouTube Sessões TJPE. As sessões estão disponíveis: nos respectivos links: 1º Dia – 15 de março de 2022; 2º Dia – 16 de março de 2022 e 3º Dia – 17 de março de 2022.

Relembre os fatos – No dia 26 de novembro de 2017, por volta das 19h32, no cruzamento da Avenida Conselheiro Rosa e Silva com a Rua Cônego Barata, próximo às Casas José Araújo, bairro da Tamarineira, o réu, ao conduzir o veículo de marca/modelo Ford/Fusion, placa NMN-3336, alcoolizado e em alta velocidade (108 Km/h), ultrapassou o semáforo vermelho e colidiu com o Toyota/RAV 4.

A colisão resultou na morte da gestante Roseane Maria de Brito Souza, Emília Guimarães Motta Silveira e Miguel Arruda da Motta Silveira Neto (3 anos), filho de Emília; e deixou gravemente feridos Miguel Arruda da Motta Silveira Filho e Marcela Guimarães da Motta Silveira (com cinco anos, à época).




Imagem acessível: foto do salão de Julgamento, com pessoas no auditório, no centro a juíza, o réu e a defesa no lado direito e o MPPE e a Assistência de acusação à esquerda da foto.

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