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Saiba mais sobre as novas regras para autorização nos procedimentos de esterilização voluntária 

Foto: Italo Negreiros/Divulgação


Homens e mulheres que desejam se submeter ao procedimento de esterilização voluntária não precisam mais do aval do seu cônjuge para dar andamento ao tratamento que impede a gravidez. Essa regra e a diminuição da idade mínima, que antes era dos 25 anos para os 21 anos, passam a entrar em vigor em março deste ano, segundo a Lei 14.443/22. A nova norma foi sancionada no governo anterior, em setembro do ano passado e tinha 180 dias para entrar em vigor.

De acordo com o advogado especialista em saúde do escritório Martorelli Advogados e presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/Olinda, Italo Negreiros, as novas regras dão mais autonomia ao indivíduo no direito individual de escolha de querer ou não ser mãe e pai. “Independente do consentimento do seu parceiro, antes era imperativo a sua concordância para se submeter a uma laqueadura ou vasectomia. Hoje, mesmo se a pessoa for menor de 21 anos, mas tiver 2 filhos, pode optar pela cirurgia. Essa é a única exceção a regra quando falamos de idade mínima”, ensina.


Para quem deseja realizar esterilização voluntária, Italo pontua as principais etapas legais do procedimento. Primeiro, é necessário, em todos os casos, aguardar um período de 60 dias para mitigar decisões precipitadas. Caso seja mulher, ela continua podendo realizar laqueadura no momento do parto ou aborto, o que antes não era permitido.

“Dessa forma, não é necessário submeter a paciente a dois procedimentos cirúrgicos, reduzindo complicações e até riscos hospitalares. Outro dado importante a ser levantado é que não cabe a qualquer profissional de saúde oferecer resistência à decisão dos pacientes, mas obedecer a esses critérios e realizar o procedimento. Caso isso aconteça, pode responder civilmente, administrativamente perante os Conselhos Regionais e também na esfera criminal, sob pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa”, explica.

Com as novas mudanças e regras que estão em vigor, o indivíduo pode garantir o seu direito de maneira mais autônoma e individual. “A Lei em questão é bastante bem-vinda se pensarmos na necessidade de mais medidas que reforcem e avancem a autonomia do indivíduo, em especial das mulheres dentro do contexto social que estamos inseridos. É uma legislação vivenciada em outros países do Ocidente, que ajuda a reduzir de forma significativa as gravidezes indesejadas e os abortos clandestinos”, finaliza.

07/03/2023 às 08:22 – Com informações da assessoria

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