Marcello Burle. Foto: Divulgação
Quem acha que a segunda-feira de carnaval é um feriado nacional está enganado. Os 4 dias de folia da festa típica do Brasil são considerados dias normais no calendário do país, pela Lei 9.093/95 que regula os feriados. A única exceção é no Rio de Janeiro, em que a terça-feira é um dia de folga. Por causa da popularidade da data, os órgãos públicos trabalham com um regime de ponto facultativo, que tem sua previsão em legislação própria.
De acordo com o advogado trabalhista da Martorelli Advogados, Marcello Burle, em Pernambuco, nenhum dos dias de carnaval é feriado Estadual ou Municipal e a orientação é considerar a particularidade de cada empresa, que podem utilizar banco de horas ou ceder esses dias para folgas por deliberalidade.
“As empresas que não irão funcionar durante o carnaval podem utilizar facilmente o banco de horas ou outra forma de compensação de jornada. No entanto, as empresas que funcionam nos dias de festa podem contar normalmente com seus empregados, sem a necessidade de realizar qualquer pagamento, como hora extra, por exemplo. É preciso entender que por Lei, o calendário é normal”, explica.
Ainda de acordo com Marcello, essa dúvida acontece de forma recorrente, principalmente, em virtude das festas que acontecem em Pernambuco, um dos polos de festas de Carnaval mais famosos do país. “Temos o famoso Galo da Madrugada, os blocos em Olinda e no Recife, tudo isso faz a localidade entrar no clima da festa e existe a tendência de ofertar esses dias aos colaboradores, para que eles possam curtir as festividades ou descansar”, finaliza.
15/02/2023 às 16:40 – Com informações da assessoria