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Na corda bamba, prefeitos se equilibram entre despesas e penalidades da lei

Imagem/Reprodução

Caixa reduzido, alta da inflação, muitas despesas a pagar. São inúmeros os desafios dos gestores municipais para equilibrar as contas públicas e fazer a máquina andar. E sem estourar o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita as despesas com pessoal. Agora, uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) quer proibir a criação de novas despesas aos municípios, sem a indicação da fonte de recursos. O texto de nº 122/2015 – já aprovado pelo Senado Federal – tramita agora na Câmara dos Deputados.

Antonio Ribeiro Júnior é consultor jurídico. Foto: Divulgação

A matéria impacta diretamente no orçamento e despesas das prefeituras municipais. Tem, inclusive, reflexos no fundo de previdência e na fixação unilateral de piso nacional para categorias profissionais, atingindo todos os entes da Federação. O debate mais recente sobre o tema é o reajuste de 33,24% do piso nacional dos professores da rede pública de educação básica, previsto em portaria do Ministério da Educação.

O consultor jurídico e advogado na área de Direito Público, Antonio Ribeiro Júnior, considera justo o reajuste da categoria, mas ressalta que também é preciso ajuda aos gestores. “Quando o governo federal determina a todos os municípios aumento do piso dos professores, por exemplo, então cabe à União mandar o dinheiro também para ajudar os municípios, já que a União tem maior potencial de arrecadação de tributos e de concentração de recursos”, argumenta Antonio, que também é sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia.

Reajuste 

Segundo o consultor, sobre o reajuste do piso dos professores de 33,24%, é preciso avaliar a legalidade, pois a concessão por determinação de portaria do Governo Federal afronta o princípio da legalidade e conflita com a autonomia dos municípios. “O município tem que seguir a sua legislação e pagar o valor com base na sua realidade econômica, já que não há lei estabelecendo parâmetros para o cálculo do reajuste, sob pena de descumprir a Lei Orgânica e regras de responsabilidade fiscal, o que pode acarretar irregularidade na análise do Tribunal de Contas, bem como ações de improbidade e/ou criminal”, analisa o professor e autor de artigos jurídicos.

Antonio Ribeiro recomenda, por fim, que prefeitos e associações municipalistas se unam em defesa da PEC n.º 122/2015. “A medida pode ser a solução para um dos grandes gargalos das finanças públicas municipais, que sofrem com a imprevisão da política de Brasília e a instituição vertical de políticas públicas sem o debate. Na maioria das vezes, os municípios são pegos de surpresa e têm que fazer malabarismo, com poucos recursos para cumprir a lei”.

25/02/2022 às 19:17 – Da assessoria para o Blog do Andros

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