Uma pesquisa da plataforma de bem-estar Betterfly, sobre as condições físicas e mentais dos trabalhadores, revela que 54% dos entrevistados sofrem de exaustão e 50% de sobrecarga, ou seja, estão em fase de esgotamento ou à beira da Síndrome de Burnout. A especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho, Ana Flávia Dantas, que é professora da Faculdade Nova Roma, alerta que é muito mais vantajoso para as empresas prevenir do que precisar arcar com demandas trabalhistas. Daí a importância de não expor os trabalhadores a situações de riscos psicossociais. O caminho é a prevenção. A empresa precisa entender que vale mais ter o trabalhador saudável do que adoecido.
Situações de estresse, retrabalho, estar disponível 24 horas todos os dias da semana, a quantidade exacerbada de trocas de e-mail e de mensagens de WhatsApp, além da grande quantidade de reuniões resumem um pouco essas situações psicossociais, segundo a especialista. “Nós estamos conectados, sem direito à desconexão. Acredito que no futuro teremos mais legislações abarcando esse mundo virtual, a exemplo do direito ao descanso, desconexão e um direito fundamental que é a possibilidade de conciliar a vida pessoal com o trabalho, já que hoje se vive trabalhando”.
A Síndrome de Burnout ou do Esgotamento Profissional passou a ser considerada doença ocupacional pela OMS (Organização Mundial de Saúde), em janeiro de 2021. “É uma situação de desencanto, desalento, quando não se vê mais significado naquele trabalho que se realiza e se tem um cansaço extremo ao ponto de, mais na frente, se deparar com outras questões psicossociais como, por exemplo, depressão, transtornos de ansiedade e outras doenças”.
Ana Flávia Dantas diz que, por não ser de fácil comprovação, ainda há poucas solicitações relacionadas à Síndrome de Burnout na justiça. “Se for comprovado que existe um nexo de causalidade entre a exaustão, o desalento e o trabalho é Burnout. Então, cabe a reparação da empresa ao trabalhador, já que o trabalho deve ser uma fonte de valorização social e não adoecimento”. Assim, se tem direito aos 15 primeiros dias de licença remunerada. Caso passe para o 16° dia, é acessado o benefício previdenciário (auxílio por incapacidade temporária), podendo chegar a uma aposentadoria por incapacidade permanente, a depender do grau. Pode-se chegar ao extremo, inclusive, da empresa ter que indenizar o trabalhador.
A advogada diz que dados do Ministério do Trabalho e Emprego atestam que a maioria dos casos de afastamento das atividades, atualmente, está relacionada a questões ligadas à saúde mental. “Há um grande número de casos de profissionais da área de Saúde, por exemplo, que vêm há três anos lidando com uma situação de pandemia e suas consequências; educadores; jornalistas e outros. São casos ligados à alta carga de trabalho, mas também à precarização da legislação, pois se submetem às altas cargas até por medo de se perder o emprego, em um cenário, às vezes, no qual quanto mais se trabalha, menos se recebe, não só financeiramente, mas de reconhecimento”.
Em situações de esgotamento, é fundamental o diálogo com a empresa, mostrando que essa questão organizacional precisa ser mudada, como aconselha Ana Flávia Dantas. “É importante também buscar um profissional da saúde mental. Havendo, de fato, um laudo, acontece a documentação e a justiça pode ser acessada até via sindicato da categoria. Mas, o ideal é que a empresa tenha uma visão de saúde organizacional, o que é bom para a empresa e para o trabalhador”.
Pesquisa – Os dados fazem parte do relatório de bem-estar 2022 da Betterfly, que ouviu 4 mil trabalhadores em países como Brasil, Chile, Argentina, Colômbia, Espanha, Equador, México e Peru.
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Fonte: Prefeitura de Caruaru