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Justiça determina imediata interdição de obra no Poço da Panela

Após ação ajuizada pela Prefeitura do Recife, o juiz Jader Marinho dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou, na quarta-feira (16),  a imediata interdição de uma obra que está sendo realizada em um imóvel privado no bairro do Poço da Panela, Zona Norte da cidade. A construção, em Setor de Preservação Rigorosa (SPR-01) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Sítio Histórico do Poço da Panela (ZEPH-05), está em desacordo com o projeto aprovado pelo município, e não atende os parâmetros urbanísticos específicos estabelecidos para a área. O magistrado também fixou multa diária de R$ 500 para o proprietário do imóvel em caso de descumprimento da decisão judicial.

 O Município acionou a Justiça no dia 11 de fevereiro, após ter realizado notificações e embargos da construção que foram ignorados e desobedecidos pelo proprietário. “Em que pese a obra ter sido embargada e o réu notificado, continuou a construção em questão, desrespeitando o poder de polícia do Município. Impende ressaltar que o Poder de Polícia exercido pela Administração Pública Municipal consiste em uma prerrogativa que autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”, esclareceu Jader Marinho em seu despacho. 

O pedido de interdição por parte da Prefeitura foi fundamentado no artigo 9º da Lei Municipal n.º 13.957/79, que institui normas de proteção a sítios, conjuntos antigos, ruínas e edifícios isolados, avaliada a expressão arquitetônica ou histórica para o patrimônio da cidade. A conduta do proprietário também viola os artigos 241 e 254 da Lei Municipal nº 16.292/97, que regula as atividades de edificações e instalações no Recife.  “Na espécie, a interdição se impõe, considerando que incumbe ao Município Autor a defesa do patrimônio histórico-cultural da cidade, mediante a fiscalização e a restrição à construção que se revele contrária à ordem urbanística. Na espécie, tem-se que o imóvel em questão está inserido no Setor de Preservação Rigorosa (SPR-01) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Sítio Histórico do Poço da Panela (ZEPH-05). A construção levada a efeito pelo demandado está em descompasso com as regras do Código de Obra do Município, especialmente as que objetivam preservar o conjunto urbanístico de área de preservação referenciada”, prossegue o magistrado.

O titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital justifica a decisão pela imediata interdição da obra. “No caso em apreço, a urgência da medida, funda-se na necessidade de fazer cessar a agressão ao meio ambiente. Nesse contexto, a interdição pretendida liminarmente pela edilidade, uma vez fundada no poder de polícia e justificada pela urgência, afigura-se legítima. Tenho como presentes, portanto, a probabilidade do direito e o perigo da demora, consubstanciados na presunção de legitimidade da atuação da Administração Municipal e no risco iminente de descaracterização de patrimônio histórico-cultural urbanístico, a autorizar a intervenção imediata”, determinou.

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