A Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito Sivaldo Albino sancionou a Lei nº 4.752/2021 que dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 3946/2013 que dispõe sobre os feriados municipais. O dia 04 de fevereiro, dia em que se celebra a elevação de Garanhuns à categoria de cidade, fato ocorrido na data em 1879, volta agora a ser feriado municipal. O projeto foi de autoria do vereador Alcindo Correia.
A data será comemorada com grande programação de inaugurações, assinaturas de ordens de serviço, entre outras solenidades. O prefeito Sivaldo Albino está cuidando pessoalmente desta agenda. “Ficamos felizes de proporcionar a nossa Garanhuns, neste momento de festa e celebração por seu aniversário, uma série de presentes, entregas de nossa gestão que vão, aos poucos, transformando nossa cidade. Estamos fechando a programação com muito carinho e responsabilidade, mas adiantamos que são ótimas notícias para todos que amam Garanhuns”.
Segundo a Lei nº 4.752, além do dia 04 de fevereiro, são feriados municipais: Sexta-feira da Paixão (data móvel); Corpus Christi (data móvel); Dia de Santo Antônio, padroeiro de Garanhuns (13 de junho); e o dia 24 de junho, Dia de São João. Também será considerado de relevância histórica o dia da elevação de Garanhuns à condição de vila, em 10 de março de 1811, data essa que poderá ser comemorada pelo Poder Público Municipal. A Lei com todas as datas dos feriados municipais está disponível no site garanhuns.pe.gov.br
Arte: Anderson Carlos