03/11/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está recebendo seus primeiros dez selecionados no Programa Adolescente Aprendiz, que contempla jovens entre 14 anos completos a 18 anos cursando entre o 5° ano do nível fundamental e o último ano do nível médio.
De acordo com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude), os aprendizes estão passando por treinamento no Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) para, em seguida, iniciar as atividades de apoio administrativo. Os setores que receberão os aprendizes são: CAO Infância e Juventude, CAO Cidadania; e sedes das Promotorias de Justiça de Jaboatão, Camaragibe, Olinda, Paulista e Cabo de Santo Agostinho.
“O Programa Adolescente Aprendiz traduz perfeitamente o lema da atual gestão do MPPE, que consiste na promoção da inclusão. E não existe melhor iniciativa para a efetivação desse propósito institucional que a inclusão de adolescentes na atividade de aprendizagem, que certamente contribuirá na obtenção de melhores oportunidades de vida para esses jovens e suas famílias”, salientou o subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Valdir Barbosa.
O programa será executado mediante contrato administrativo de aprendizagem celebrado com entidade sem fins lucrativos e o MPPE, que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à sua formação e que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego. Já, no âmbito do MPPE, a implantação, coordenação, acompanhamento e avaliação da execução do programa será feito pela Secretaria Geral do MPPE, por meio da Coordenadoria Ministerial da Administração (CMAD).
“O MPPE acrescenta mais essa ferramenta de inclusão social ao seu portfólio, preparando jovens para o mercado de trabalho. O resgate e o estímulo são ferramentas que se complementam e, sem sombra de dúvida, serão um diferencial na vida desses dez jovens. Esse foi o pontapé inicial de um projeto que começou pequeno, mas a expansão e a interiorização virão com o tempo”, ressaltou o coordenador do CAO Infância e Juventude, Luiz Guilherme Lapenda.
A supervisão dos jovens aprendizes será de competência da chefia de cada unidade administrativa que o receber. A chefia deverá indicar as atividades a executar, controlar a frequência, avaliar o desempenho e promover a integração do adolescente.
O Programa Adolescente Aprendiz prevê uma carga horária de 4 horas/dia, em horário compatível com as atividades escolares, condição essencial para participar do Programa. Por sua vez, o adolescente receberá uma bolsa, além de lhe ser assegurado 13° salário, FGTS e repouso semanal remunerado, além de vale-transporte, que ficará ao encargo da entidade contratada. Ao MPPE caberá o repasse dos recursos previsto em contrato.