Na reta final do segundo turno das eleições presidenciais, o comando da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando que a sua chapa teria sido alvo de “fraude eleitoral”.
A suposta fraude teria ocorrido porque rádios das regiões Norte e Nordeste teriam deixado de veicular milhares de inserções (pequenas peças publicitárias) da campanha de Bolsonaro, prejudicando o candidato.
“Essa é uma grave violação do sistema eleitoral! Estamos indignados e estamos tomando as medidas cabíveis junto ao TSE. Nós, que preservamos a democracia e direito de igualdade, queremos uma campanha limpa e justa”, disse o ministro das Comunicações, Fábio Faria, em suas redes sociais.
Desde então, a militância bolsonarista vem se referindo ao caso como uma evidência de que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem sido privilegiada. O petista lidera as principais pesquisas de intenção de voto.
Na Justiça Eleitoral, no entanto, a resposta inicial à acusação feita pela campanha de Bolsonaro ainda não repercutiu como seus advogados queriam.
Confira abaixo sete perguntas sobre as acusações feitas pela campanha do presidente:
O que diz a campanha de Bolsonaro?
A ação movida pelos advogados da coligação de Bolsonaro diz que empresas de auditoria contratadas teriam constatado que rádios da região Norte e Nordeste deixaram de veicular inserções de 30 segundos da campanha à reeleição do presidente.
A legislação prevê que emissoras de rádio devem dividir por igual o tempo destinado às inserções de candidatos que disputam o segundo turno. A tese da defesa de Bolsonaro é de que, na medida em que inserções de sua candidatura não teriam sido veiculadas, sua campanha foi prejudicada.
Segundo a ação, na região Nordeste, na semana entre os dias 7 e 14 de outubro, 12.084 inserções da campanha de Bolsonaro não teriam sido veiculadas. Isso totalizaria, ainda de acordo com a ação, 100 horas de conteúdo nas rádios de toda a região.
No Norte, segundo os advogados do presidente, 1.807 inserções de 30 segundos de Bolsonaro teriam deixado de ser veiculadas, totalizando aproximadamente 15 horas de conteúdo.
Para os advogados do presidente, a suposta desproporção no volume de inserções detectada pelas empresas de auditoria contratadas seria um “fato gravíssimo capaz de assentar (comprometer) a legitimidade do pleito, se não corrigido imediatamente”.
Inserções são peças publicitárias que podem ter 30 ou 60 segundos, de acordo com a legislação eleitoral. Também são chamadas de “pílulas” porque são menores do que os blocos mais longos do horário eleitoral gratuito.
Pela legislação, as campanhas devem enviar essas inserções a um pool (grupo) de emissoras de rádio e TV. As emissoras de rádio de todo o país devem procurar esse pool para ter acesso ao material e veicular as inserções de acordo com as normas eleitorais.
O que o TSE disse sobre as acusações feitas pela campanha de Bolsonaro?
No dia seguinte ao início da ação, o TSE divulgou uma nota afirmando que não cabe ao órgão fazer a distribuição do material de campanha das candidaturas às emissoras de rádio do país.
“É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas”, disse a nota.
O TSE disse ainda que não cabe é responsabilidade do órgão fazer a fiscalização ostensiva da veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Segundo o tribunal, essa fiscalização cabe aos partidos, coligações e candidatos que, caso se sintam prejudicados, devem procurar a Justiça Eleitoral.
“Em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação […] da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita”, disse outro trecho da nota.
O que disse o presidente do TSE, Alexandre de Moraes?
Em despacho divulgado na segunda-feira, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, criticou a ação movida pela campanha de Bolsonaro. Ele disse que a defesa da coligação do presidente não apresentou documentos que pudessem fundamentar a acusação de fraude.
Segundo ele, a defesa utilizou apresentou um relatório apócrifo (sem identificação) para embasar as acusações e disse que não houve indicação precisa sobre quais as rádios, horários e dias em que as inserções teriam deixado de ser veiculadas.
O ministro deu 24 horas para que a defesa de Bolsonaro apresentasse os dados alegando que apresentar acusações sem provas era um fato “grave” e que poderia ser interpretado como crime eleitoral.
“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, disse o presidente do TSE.
Como a defesa de Bolsonaro respondeu?
Na terça-feira (25/10), a defesa da coligação enviou uma nota petição ao TSE informando que, ao contrário do que Alexandre de Moraes havia dito, o relatório que embasava a ação não era apócrifo e teria sido produzido por uma empresa de auditoria de mídia chamada “Audiency Brasil Tecnologia LTDA”, sediada em Santa Catarina.
A defesa também repassou um link em um serviço de computação em nuvem onde estariam armazenados os dados produzidos pela auditoria.
A campanha anexou, ainda, documentos com detalhes sobre a metodologia usada pela empresa de auditoria e pediu que o TSE suspendesse a veiculação das inserções da campanha de Lula em todo o Brasil.
Na quarta-feira (26/10), o jornal “Folha de S. Paulo” publicou uma reportagem sobre a demissão de um funcionário do TSE que teria sido exonerado por estar supostamente atrapalhando o trabalho do órgão para responder a ação movida pela campanha de Bolsonaro.
Ainda de acordo com a reportagem, o funcionário se chama Alexandre Gomes Machado e, segundo a publicação, teria procurado a Polícia Federal onde prestou depoimento informando que, desde 2018, ele teria informado o TSE sobre falhas na fiscalização da veiculação de propaganda eleitoral. Segundo o jornal, Machado disse que teria procurado a PF por temer represálias após sua exoneração.
A BBC News Brasil tentou, mas não conseguiu localizar Machado.
No início da tarde de quarta-feira, o TSE divulgou uma nota informando que a exoneração de Machado se deu pela suposta prática de “assédio moral, inclusive por motivação política” e que as alegações feitas por ele à PF seriam “falsas e criminosas”.
Ainda segundo a nota, o TSE disse que a reação de Machado teria sido uma tentativa de evitar sua futura responsabilização sobre o caso.
“Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”, disse o TSE.
O que falta ser decidido?
Até o início da noite de quarta-feira, ainda falta uma do TSE sobre os documentos adicionais enviados pela defesa da coligação de Bolsonaro ao órgão. Como dito anteriormente, a defesa da campanha de Bolsonaro pediu a suspensão imediata da veiculação das inserções de rádio da chapa de Lula em todo o Brasil.
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