Uma nova lei, publicada na quinta-feira (20/10) no Diário Oficial da Espanha e chamada oficialmente de Lei da Memória Democrática, está sendo apelidada de “Lei dos Netos” por muitos veículos de comunicação.
Isso porque a nova legislação estende o acesso à nacionalidade espanhola a milhares de descendentes de espanhóis nascidos no exterior.
O regulamento estende as condições estipuladas na lei aprovada pela Espanha em 2007, que estabelecia a possibilidade da aquisição da nacionalidade por filhos de mãe ou pai de origem espanhola.
O benefício também poderia ser passado para os netos, desde que esses fossem menores de idade.
Com a mudança, porém, netos maiores de idade e familiares de vítimas da Guerra Civil Espanhola e do subsequente governo militar de Francisco Franco também podem ser beneficiados.
A nova lei facilita a obtenção de passaporte espanhol para três grupos:
- Filhos(as) ou netos(as) de nascidos na Espanha que perderam ou tiveram que renunciar a sua nacionalidade espanhola por razões políticas, ideológicas, de crença ou de orientação e identidade sexual;
- Filhos(as) de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
- Filhos(as) maiores de idade de espanhóis cuja nacionalidade tenha sido reconhecida em virtude desta lei ou da sétima disposição adicional da Lei 52/2007, de 26 de dezembro.
O documento especifica que este procedimento deve ser formalizado no prazo de dois anos a contar da entrada em vigor da lei.
“No final deste período, o Conselho de Ministros pode acordar em prorrogá-lo por um ano”, diz o texto.
Sem período preparatório
A nova lei foi aprovada pelo Senado espanhol com 128 votos a favor, 113 contra e 18 abstenções.
Até sua aprovação, os netos de espanhóis cujos pais, nascidos fora da Espanha, obtiveram a nacionalidade tinham as seguintes restrições de idade para acessar a cidadania:
- Ter nascido antes de janeiro de 1985 e que o pai ou a mãe, nascidos fora da Espanha, tenham obtido a nacionalidade espanhola antes do nascimento do filho;
- Ser menor de 21 anos e que o pai ou a mãe, nascidos fora da Espanha, tenham adquirido a nacionalidade antes do nascimento do filho;
- Ter menos de 20 anos e o pai ou a mãe, nascidos fora da Espanha, terem adquirido a nacionalidade após o nascimento do filho mas antes que ele completasse 18 anos.
A imprensa latino-americana, como o jornal Clarín da Argentina, destaca que, diferentemente da lei de 2007, que estabeleceu um prazo adicional para processar a nacionalidade espanhola até que os órgãos oficiais estivessem preparados para receber os novos pedidos e não está mais em vigor, a legislação vigente não criou nenhum período para preparação dos interessados.
Segundo especialistas em imigração, os países de onde se espera o maior número de requerimentos de cidadania a partir da mudança na legislação são Argentina, Cuba e México. Mas brasileiros que se enquadram nos novos requisitos também podem fazer a sua solicitação.
A imigração espanhola para o Brasil ocorreu em distintos momentos da história nacional, mas a principal onda se deu no final do século XIX e início do século XX.
Porém, durante a década de 1930, com a eclosão da Guerra Civil Espanhola, o afluxo de espanhóis ao Brasil também aumentou, principalmente com a vinda dos derrotados pelas forças franquistas.
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