O Supremo Tribunal Federal formou maioria a favor da decisão do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o transporte gratuito no segundo turno da eleição.
Com isso, prefeitos e o governo do Distrito Federal não podem ser processados por improbidade administrativa caso forneçam a gratuidade do transporte no próximo dia 30.
Essa gratuidade é facultativa e depende da decisão de cada gestor local. Apenas os municípios que já fornecem o transporte gratuito aos domingos ou em dia de eleição é que não poderão suspender o benefício neste segundo turno.
Além disso, a decisão obriga que seja mantido no domingo do dia 30 a mesma quantidade de veículos usados durante a semana.
Luis Roberto Barroso acolheu pedido da Rede Sustentabilidade. O partido argumentou que a abstenção de cerca de 30 milhões de brasileiros no primeiro turno tem relação com a situação econômica de muitos eleitores.
Fonte: Agência Brasil