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Acessibilidade: MPPE recomenda ao shopping Patteo Olinda promover adequações nas calçadas do seu entorno

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17/10/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda (Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo), recomendou ao shopping Patteo Olinda promover, em até 180 dias, as adequações necessárias para sanar deficiências de acessibilidade nas calçadas do entorno do estabelecimento. O centro de compras deverá ainda efetuar, no prazo de 60 dias, vistoria especializada para levantar as condições de acessibilidade das calçadas das três ruas que circundam o lote onde se situa o imóvel.

De acordo com a promotora de Justiça Belize Câmara, o descumprimento das normas de acessibilidade nas calçadas do shopping vem sendo acompanhado desde 2021, quando foi instaurado procedimento preparatório a partir de manifestação recebida de um cidadão.

“A manifestação relatava que o estabelecimento se apropriou de parte das calçadas frontal e lateral, criando rampas para pedestres sem se preocupar com os cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção, que, por não terem condições de subir tais rampas, são obrigados a transitar pela rua, disputando o espaço com os veículos”, descreveu a promotora de Justiça, no texto da recomendação.

Diante das respostas do shopping e da Prefeitura de Olinda, que informaram não haver descumprimento às normas técnicas e à legislação em defesa da pessoa com deficiência, a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania requisitou à Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT/MPPE) uma vistoria no local.

A equipe técnica do MPPE esteve em 21 de julho de 2022 nas ruas Eduardo de Morais, Carmelita Muniz de Araújo e Professor Marculino Botelho, que circundam o empreendimento. Conforme aponta o relatório de vistoria, as calçadas do Shopping Patteo Olinda não atendem à Norma ABNT NBR 9050/2020, que estabelece parâmetros de acessibilidade a edificações, espaços e equipamentos urbanos.

Dentre as irregularidades constam desníveis nas calçadas em razão de rebaixamento do meio fio para acesso de veículos; presença de obstáculos como cones, tapumes, placas, postes e árvore; ausência de piso tátil de alerta e direcional; descumprimento de algumas exigências relativas à construção de rampas; e piso tátil incorreto.

Os responsáveis pelo estabelecimento comercial têm um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas.

Município deve coibir ocupação irregular – na mesma vistoria, a equipe da GEMAT/MPPE identificou ainda a ocupação irregular da calçada da rua Eduardo de Morais por um comércio informal, que obriga os pedestres a se deslocarem pelo espaço destinado aos carros.

Diante desse fato, o MPPE recomendou à Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Olinda adotar, em até 60 dias, as providências necessárias para solucionar a obstrução da calçada na referida rua. O poder público também tem um prazo de 15 dias para informar se acata ou não as medidas recomendadas.




 

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