A partir deste sábado (15), a 15 dias para a votação em segundo turno das eleições gerais, nenhum candidato que segue na disputa pode ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo algum crime, ou se for condenado por crime inafiançável.
A regra faz parte do Código Eleitoral Brasileiro, e agora vale para os 24 candidatos aos governos de 12 estados, que seguem no segundo turno, e para os dois candidatos à presidência da República: Jair Bolsonaro, pelo PL, e Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. A norma busca manter o equilíbrio da disputa eleitoral, porque as prisões podem ser utilizadas como “manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha”, explica a Justiça Eleitoral.
Caso haja qualquer detenção a partir deste sábado, até o dia 30 de outubro, o preso deve ser apresentado ao juiz competente. Ele vai definir se a detenção é legal ou não. Se a prisão for ilegal, o responsável por ela pode ser responsabilizado e pegar, em média, quatro anos de prisão.
O Código Eleitoral também proíbe a prisão sem flagrante de fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. No caso dos eleitores, a prisão não pode ser feita entre 25 de outubro e 1º de novembro.
Fonte: Agência Brasil
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