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Ribeirão: Estabelecimentos precisam evitar poluição sonora

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11/10/2022 – Para salvaguardar ao meio ambiente e a saúde humana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Ribeirão, recomendou aos proprietários de bares, barracas, restaurante e clubes do município que se abstenham de instalar alto-falantes ou outras fontes de emissão de ruídos na parte externa dos estabelecimentos comerciais, que emitam som acima dos limites advertidos em Lei. 

Assim, os estabelecimentos que já tenham tais equipamentos instalados, em funcionamento ou não, devem retirá-los, bem como não permitir a permanência de automóveis com “paredões de som” ligados. É preciso ainda que não utilizem caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos de qualquer natureza que provoquem ruídos sonoros em níveis superiores aos permitidos na legislação e que estejam causando, ou mesmo que possam causar, perturbação ao sossego de qualquer pessoa, em especial aos moradores do entorno, principalmente no período noturno e finais de semana. 

Os proprietários devem ainda solicitar à Prefeitura a licença específica para a atividade (Art. 60, Lei n. 9.605 /98) e autorização prévia do Poder Público Municipal ou outro competente, para a realização de atividades e eventos, em qualquer caso sempre observando o conjunto do ordenamento jurídico nacional para a compatibilização das atividades com a paz e o sossego público. 

A Prefeitura de Ribeirão deve informar se no alvará correspondente ao funcionamento e cessão dos bares, barracas e estabelecimentos comerciais que vendam bebida com teor alcoólico consta a indicação sobre a autorização para o exercício de atividade potencialmente poluidora sonora, devendo proceder, de imediato, a adequação daquelas já concedidas, com o encaminhamento de relatório circunstanciado ao MPPE.  

Cabe ainda à Prefeitura inspecionar os estabelecimentos e empreendimentos, principalmente à noite e nos finais de semana, constatando se descumprem normas ambientais referentes à poluição sonora. 

Já a Polícia Militar deve realizar rondas ostensivas, requisitando a licença ambiental específica para o uso da aparelhagem de som desses estabelecimentos, bem como que em caso de perturbação do sossego e poluição sonora sejam adotadas as providências necessárias à autuação em flagrante dos proprietários dos estabelecimentos e também dos motoristas que lá estiverem com aparelhagem de som em seus veículos.  

Segundo a promotora de Justiça Milena Santos do Carmo, houve um aumento das denúncias sobre emissão exacerbada de ruídos sonoros efetivados nos bares, barracas, restaurantes e clubes localizados em Ribeirão, com uso indevido de caixas de som, tanto nos estabelecimentos quanto por veículos de pessoas que para esses locais se dirigem para consumir bebidas alcoólicas. “Na vizinhança dos mencionados estabelecimentos ainda há casas ocupadas por moradores, incluindo idosos e crianças, cujo descanso é imensamente prejudicado”, afirmou a promotora de Justiça. 

Imagem acessível: ilustração de duas caixas de som sob fundo azul claro

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