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São José do Egito e Tuparetama: MP Eleitoral orienta representações de coligações, partidos políticos e candidatos sobre práticas vedadas durante as eleições
Destaques do MPPE
- Detalhes
- Escrito por ISABELLA DE FIGUEIREDO LIMA PADILHA
- Categoria: Notícias
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Acessos: 11
1º/10/2022 – O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu, por meio da Promotoria de Justiça da 68ª Zona Eleitoral (São José do Egito e Tuparetama), recomendação às representações de coligações, partidos políticos e candidatos para que se abstenham de realizar o derrame de materiais de propaganda eleitoral às vésperas das eleições, inclusive na madrugada e durante o dia 2 de outubro de 2022.
“O derrame de material impresso (santinhos, panfletos e outros volantes) às vésperas das eleições caracteriza propaganda irregular, de acordo com a regra disposta no art. 37, caput, da Lei nº 9.504, de 1997, sujeitando-se o infrator à pena de multa, e pode caracterizar crime de boca de urna (art. 19, §7º, da Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral)”, ressaltou o promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, no texto da recomendação.
Na publicação, também foi alertado sobre condutas a serem evitadas, como entrar na cabine de votação portando câmeras, filmadoras e aparelhos de telefonia móvel; e manter veículos, inclusive carroças e bicicletas, adesivados, com plotagens ou qualquer espécie de propaganda eleitoral estacionados, dentro do limite de 100 metros dos locais de votação.
Deve-se, ainda, evitar usar vestuários padronizados, bem como aglomerar-se (mais de duas pessoas) usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos no dia das eleições, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Candidatos e líderes políticos também devem abster-se de circular e efetivar visitas nos locais de votação, evitando-se com tal ato a conhecida “boca de urna”, devendo, após exercer o seu direito ao voto, retirar-se dos locais.
Foi recomendado, também, que se abstenham de promover ou participar, sob qualquer pretexto, no dia das eleições, de carreatas, aglomerações de qualquer espécie ou “buzinaços”, e de promover a distribuição de qualquer meio de propaganda eleitoral. Nesses casos, poderão ter seus veículos apreendidos e serão conduzidos às autoridades policiais para as devidas providências de apuração dos delitos cometidos conforme o caso e posterior ação penal.
Por fim, foi recomendado que zelem para que os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, sigam a padronização do vestuário, sendo permitido apenas que, em seus crachás, constem o nome do partido político ou coligação que sirvam.
O não atendimento à recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.
Destaques Notícias
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São José do Egito e Tuparetama: MP Eleitoral orienta representações de coligações, partidos políticos e candidatos sobre práticas vedadas durante as eleições
1º/10/2022 – O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu, por meio da Promotoria de Justiça da 68ª Zona Eleitoral (São José do Egito e Tuparetama), recomendação às representações de coligações, partidos políticos e candidatos para que se abstenham de realizar o derrame de materiais de propaganda eleitoral às vésperas das eleições, inclusive na madrugada e durante o dia 2 de outubro de 2022.
“O derrame de material impresso (santinhos, panfletos e outros volantes) às vésperas das eleições caracteriza propaganda irregular, de acordo com a regra disposta no art. 37, caput, da Lei nº 9.504, de 1997, sujeitando-se o infrator à pena de multa, e pode caracterizar crime de boca de urna (art. 19, §7º, da Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral)”, ressaltou o promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, no texto da recomendação.
Na publicação, também foi alertado sobre condutas a serem evitadas, como entrar na cabine de votação portando câmeras, filmadoras e aparelhos de telefonia móvel; e manter veículos, inclusive carroças e bicicletas, adesivados, com plotagens ou qualquer espécie de propaganda eleitoral estacionados, dentro do limite de 100 metros dos locais de votação.
Deve-se, ainda, evitar usar vestuários padronizados, bem como aglomerar-se (mais de duas pessoas) usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos no dia das eleições, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Candidatos e líderes políticos também devem abster-se de circular e efetivar visitas nos locais de votação, evitando-se com tal ato a conhecida “boca de urna”, devendo, após exercer o seu direito ao voto, retirar-se dos locais.
Foi recomendado, também, que se abstenham de promover ou participar, sob qualquer pretexto, no dia das eleições, de carreatas, aglomerações de qualquer espécie ou “buzinaços”, e de promover a distribuição de qualquer meio de propaganda eleitoral. Nesses casos, poderão ter seus veículos apreendidos e serão conduzidos às autoridades policiais para as devidas providências de apuração dos delitos cometidos conforme o caso e posterior ação penal.
Por fim, foi recomendado que zelem para que os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, sigam a padronização do vestuário, sendo permitido apenas que, em seus crachás, constem o nome do partido político ou coligação que sirvam.
O não atendimento à recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.
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MPPE assina Acordo de Cooperação Técnica sobre Segurança nas Eleições 2022
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MPPE atua nas eleições como integrante do MPE
29/09/2022 – O Ministério Público Eleitoral (MPE) se constitui em uma composição mista, com membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (no caso de Pernambuco, o MPPE). Integram o MPE o procurador-geral eleitoral, que é o procurador-geral da República, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os procuradores regionais eleitorais e os promotores eleitorais. Neste final de semana eleitoral, o MPE contará com promotores eleitorais em todas as zonas eleitorais de Pernambuco. “Estaremos presentes para garantir a regularidade e lisura das Eleições 2022”, afirma o procurador-geral de Justiça do MPPE, Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
O procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral e os procuradores regionais eleitorais pertencem ao Ministério Público Federal (MPF) e são, originalmente, procuradores da República nos estados. Os promotores eleitorais, originalmente promotores de Justiça, pertencem ao MP Estadual e exercem a função eleitoral por delegação do procurador-geral Eleitoral.
Junto a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um procurador da República do respectivo Estado atuará como procurador regional, e, junto aos juízes eleitorais, atuarão os promotores eleitorais.
Os procuradores regionais eleitorais têm a prerrogativa de dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. Já para cada zona eleitoral do Estado, há um promotor eleitoral designado. Ele trabalha, precipuamente, para coibir os desvios, como abuso de poder, econômico e político, uso indevido da máquina administrativa, propaganda irregular, compra de votos, entre outros. No caso de propaganda ilícita, cabe-lhe postular ao juiz eleitoral para cessar a prática ou para assegurar que a propaganda irregular seja retirada ou corrigida.
Além de adotar as providências legais para coibir as violações da lei, o promotor a comunica ao procurador regional Eleitoral para adoção das providências necessárias junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sempre que necessário.
Colaboração cidadã – Qualquer pessoa pode ajudar a fiscalizar as eleições, encaminhando denúncias ao Ministério Público. Basta se informar sobre quem é o promotor eleitoral de sua zona. Nas zonas eleitorais onde só existe uma Promotoria de Justiça, o promotor que ali atua é, automaticamente, o promotor eleitoral. Nas zonas eleitorais onde há mais de um promotor de Justiça ou onde não haja promotor titular, o promotor eleitoral será previamente designado por meio de portaria expedida pelo procurador regional Eleitoral no Estado.
As denúncias podem também ser enviadas pela internet, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do MP Eleitoral. É só acessar o site www.mpf.mp.br/prepe, clicar na opção “Denúncias”, no menu superior da página, e preencher um formulário informando o nome e o CPF, descrevendo, com o máximo de detalhes, o fato, o local e a data do ocorrido. É possível também escolher a opção de manter os dados pessoais em sigilo.
Já a plataforma Pardal, desenvolvida pelo TSE, ganhou uma nova versão para as eleições deste ano e está disponível aos cidadãos de todo o país, de forma gratuita, no Google Play ou na Apple Store, para uso em celular e tablet. Ao acessar a ferramenta, o cidadão encontrará opções necessárias para denunciar irregularidades em propagandas eleitorais e indicar o suposto ilícito e a unidade da federação do ocorrido.
É importante encaminhar elementos que indiquem a existência do que foi relatado, como, por exemplo, vídeos, fotos ou áudios. A partir dos dados enviados, o MPE vai analisar se há elementos suficientes para propor representação contra o(a) candidato(a), ou partido político. Se houver, será requerida ao TRE a aplicação de sanções previstas em lei aos responsáveis.
Destaca-se que o MPE atua ininterruptamente e não apenas durante as eleições. Além de acompanhar o andamento das ações que tramitam na Justiça Eleitoral, o MPE pode, por exemplo, propor ações por inelegibilidades após o pleito ou fiscalizar, a qualquer tempo, a regularidade das inscrições eleitorais.
Para saber o que é proibido na campanha eleitoral, clique aqui e consulte a cartilha do TRE-PE sobre o que pode e o que não pode.
*Com informações do MPF, TSE e TRE-PEImagem acessível: fotografia de teclado da urna eletrônica dando destaque à tecla Confirma
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