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RN edita portaria com regras para “lei seca” no 1º turno das eleições

Após aderir a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas no dia da votação, o governo do Rio Grande do Norte editou uma portaria que estabelece exceções. Segundo o documento publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, a restrição para a venda e consumo de bebidas alcoólicas ocorrerá entre as 6h e 17h do próximo dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições de 2022. A venda fica condicionada à apresentação do comprovante de votação juntamente com um documento de identificação com foto.

O consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos localizados no estado também está previsto na portaria e deve seguir as mesmas regras em relação a horários e documentação.

A medida foi adotada após reunião entre o governo estadual e representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e a Associação dos Supermercados. Em caso de descumprimento da portaria, as forças de segurança vão conduzir o infrator e o gerente ou responsável pelo estabelecimento à uma unidade de Polícia Judiciária.

Até o momento, pelo menos nove estados comunicaram que terão lei seca neste primeiro turno. Os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país ainda podem publicar portarias determinando a restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas até a véspera do dia da eleição.

Para saber se no seu estado é proibido o consumo e a venda de bebida alcoólica, ou se possui restrições como no caso do Rio Grande do Norte, basta acessar o site do TRE ou da secretaria da segurança pública estadual.

Fonte: Agência Brasil

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