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Projeto Reviv: MPPE promove na próxima quinta (22) simpósio sobre Rede de Apoio às Vítimas de Violência

20/09/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão, acordou, com a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), iniciativas que devem ser adotadas pelo organizador da Vaquejada de Vitória; pela Prefeitura e órgãos da Administração Pública; pelo Conselho Tutelar; pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros para garantir a proteção e o bem-estar dos animais, bem como a execução de medidas destinadas ao bom desenvolvimento da festa, que ocorre entre 21 e 25 de setembro, no Parque de Vaquejada Roberta Urquiza.

Conforme a publicação, o organizador do evento se comprometeu a adotar todas as regras previstas no regulamento geral da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), bem como as enunciadas pela Associação Brasileira Quarto de Milha (ABQM). As normas preveem boas práticas que devem ser implementadas para evitar maus-tratos aos bois, cavalos e demais animais utilizados na vaquejada, incluindo a disponibilização de cuidados veterinários e alimentação.

O organizador também deverá contratar serviço de segurança privada no local do evento e disponibilizar banheiros para o público presente, na proporção de um banheiro masculino, um feminino e um para o público LGBTQIA para cada grupo de 100 participantes, observando a acessibilidade; bem como cestos de lixo, em proporção ao público esperado, providenciando, após cada evento, a limpeza urbana e a desinfecção dos mesmos.

Ficou proibida a comercialização de bebidas para menores de idade; utilização de vasilhames de vidros e de cadeiras e mesas de ferros. Além disso, deverão ser disponibilizados no mínimo 40% do total de ingressos para estudantes, idosos, deficientes físicos e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos, no preço de meia-entrada, correspondente à metade do ingresso cobrado.

Para evitar poluição sonora ou perturbação do sossego dos animais, dos participantes do evento e do público em geral, o organizador deverá adotar todas as providências para coibir a utilização de paredões de som ou qualquer outro equipamento sonoro dentro do parque do evento. Caberá à Prefeitura providenciar o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, utilizando aparelhos de decibelímetro para averiguar os índices de ruídos emitidos em adequação aos horários estabelecidos.

Já para garantir a segurança do público, o organizador se comprometeu a ampliar as áreas de iluminação do entorno das festividades; disponibilizar no local ambulância e bombeiros civis, além de impedir a entrada de adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

Dentro da esfera de suas atribuições legais, o Conselho Tutelar irá atuar em regime de plantão/aviso, com dois plantonistas durante os dias de festividade, até o final dos eventos. Os conselheiros tutelares irão realizar ações de orientação para fins de prevenir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e a entrada de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

A Polícia Militar se comprometeu a deixar uma viatura no entorno do local do evento, para prestar segurança mediante seu serviço ordinário, a partir das 7h da manhã. Caberá ao Corpo de Bombeiros a fiscalização tanto no parque no tocante às saídas de emergências e a segurança das estruturas montadas nos palcos, exigindo as adequações necessárias para fins de emissão de alvará que se fizer necessário.

A Prefeitura deverá disponibilizar uma equipe da Vigilância Sanitária para o controle da validade e qualidade das bebidas e dos alimentos; tomar as providências para fins de coibir possível prática de maus tratos a animais; garantir o livre trânsito dos carros durante os dias de realização do evento e a fiscalização do trânsito nas entradas da cidade.

Por fim, conforme a legislação eleitoral, deverá ser observada a proibição de veiculação de propaganda eleitoral de qualquer tipo, exceto a manifestação individual e silenciosa através de adesivo e camisa.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por infração, independentemente de outras medidas cabíveis.

O TAC, de autoria dos promotores de Justiça Francisco Assis da Silva (curadoria do Meio Ambiente e Consumidor), Kivia Roberta de Souza Ribeiro (defesa da Infância e da Juventude) e Joana Cavalcanti de Lima Muniz (Criminal), foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (19).

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