A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, através da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, informou que o município de Garanhuns está em situação regular em relação a Lei nº 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes, dos servidores públicos de todos os poderes. Isso significa que Garanhuns conseguiu mais uma vez a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) de forma administrativa, já que continua adimplente e atendendo a todos os critérios estabelecidos pela Lei.
A presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Garanhuns (IPSG), Claudomira Andrade, relembra que desde o dia 05 de agosto de 2020 as certidões de regularidade vinham sendo conseguidas de forma judicial: “A conquista do CRP também é graças ao empenho da gestão por estar cumprindo com as responsabilidades junto ao IPSG de forma regular. O prefeito Sivaldo Albino também tem acompanhado os trabalhos no IPSG, com monitoramento e gestão de resultados”, reforça Andrade.
A Portaria nº 1.348 de 03 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, impõe limites aos estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como é o caso de Garanhuns, a se adequarem à legislação, caso contrário, não teriam o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) expedido. A não concessão do CRP, acarretaria entre outras sanções o impedimento de celebrar acordos, contratos e empréstimos, bem como, receber recursos federais, conforme redação do artigo 7º da Lei nº 9.717/1998.
Arte: Anderson Carlos