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Promotorias recomendam que conselheiros tutelares de mais seis municípios evitem propaganda e atividade político-partidária no exercício da função
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 6
15/09/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos conselheiros tutelares de Arcoverde, Carpina, Belo Jardim, Sanharó, Ribeirão e Lagoa do Carro que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, tampouco se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político-partidária.
Foi recomendado ainda que os conselheiros tutelares evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, bem como, ao participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, evitem publicar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro ou conselheira tutelar.
Os conselheiros devem evitar também manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “Conselheiro Tutelar”, de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo de conselheiro tutelar.
A Resolução do CONANDA nº 170/2014, no art.41, inciso III, sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação local de cada município, expressamente veda ao conselheiro tutelar de utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária.
As recomendações dos promotores de Justiça de Arcoverde (Michel de Almeida Campêlo); Carpina e Lagoa do Carro (Sylvia Câmara de Andrade); Belo Jardim e Sanharó (Sophia Wolfovitch Spinola); e Ribeirão (Milena de Oliveira Santos) foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 31 de agosto e 2 de setembro de 2022.
Os municípios de Capoeiras, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério, Vertentes, Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Santa Cruz do Capibaribe e Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Gravatá, Petrolina, Tracunhaém, Flores, Lajedo, Abreu e Lima e Brejo de Madre de Deus também já receberam recomendações semelhantes. Saiba mais:
Imagem acessível: fotografia de teclado da urna eletrônica dando destaque à tecla confirma. Acima, os dizeres Ministério Público nas Eleições 2022
Destaques Notícias
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Ministério Público divulga curadoria do Prêmio Expressão MPPE
15/09/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou, nesta quarta-feira (15), os nomes que fazem parte da curadoria do Prêmio Expressão MPPE, lançado em comemoração aos 131 anos da instituição. O concurso visa à criação de um elemento artístico (estrutura física) que melhor traduza a reflexão sobre a missão do MPPE: “Servir à população, promover o exercício da cidadania e contribuir para a Justiça social”. Será premiado o elemento artístico (estrutura física) como troféu, imagem escultural, entre outros de mesma natureza, que melhor represente a missão institucional.
Farão parte da curadoria que será responsável pela escolha do projeto vencedor o diretor da Escola Superior do MPPE, Sílvio Tavares; os analistas ministeriais, Alexandre Vanderlei e Andréa Corradini Costa; o galerista e colecionador de arte, Armando Garrido; e o arquiteto e escultor, Demérito Albuquerque. “A nossa escolha não será aleatória. Teremos critérios a serem observados: adequação ao tema, viabilidade do projeto, estética e expressividade, criatividade e originalidade”, explicou Sílvio Tavares.
A partir deste prêmio, a obra escolhida será utilizada para homenagear personalidades e entidades que se destacaram na defesa e ações de cidadania, em vários segmentos da sociedade, e será entregue na ocasião da data de aniversário do MPPE, a partir de junho de 2023. Os interessados em participar do concurso podem inscrever até dois projetos, mas apenas um deles será selecionado entre os três finalistas. As inscrições podem ser realizadas de 10 de setembro a 26 de outubro, por meio de formulário Google Forms, cujo link está disponível na página do Concurso no site https://www.mppe.mp.br/mppe/institucional/licitacoes.
O primeiro lugar receberá uma premiação em pecúnia e os segundo e terceiro lugares serão agraciados com um certificado de classificação, conforme detalhado no edital. O resultado final será divulgado no dia 28 de novembro, nas comemorações da Semana do Ministério Público.
Imagem acessível: fotografia de várias mãos se sobrepondo com as palmas viradas para cima
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Promotorias recomendam que conselheiros tutelares de mais seis municípios evitem propaganda e atividade político-partidária no exercício da função
15/09/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos conselheiros tutelares de Arcoverde, Carpina, Belo Jardim, Sanharó, Ribeirão e Lagoa do Carro que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, tampouco se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político-partidária.
Foi recomendado ainda que os conselheiros tutelares evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, bem como, ao participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, evitem publicar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro ou conselheira tutelar.
Os conselheiros devem evitar também manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “Conselheiro Tutelar”, de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo de conselheiro tutelar.
A Resolução do CONANDA nº 170/2014, no art.41, inciso III, sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação local de cada município, expressamente veda ao conselheiro tutelar de utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária.
As recomendações dos promotores de Justiça de Arcoverde (Michel de Almeida Campêlo); Carpina e Lagoa do Carro (Sylvia Câmara de Andrade); Belo Jardim e Sanharó (Sophia Wolfovitch Spinola); e Ribeirão (Milena de Oliveira Santos) foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 31 de agosto e 2 de setembro de 2022.
Os municípios de Capoeiras, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério, Vertentes, Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Santa Cruz do Capibaribe e Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Gravatá, Petrolina, Tracunhaém, Flores, Lajedo, Abreu e Lima e Brejo de Madre de Deus também já receberam recomendações semelhantes. Saiba mais:
Imagem acessível: fotografia de teclado da urna eletrônica dando destaque à tecla confirma. Acima, os dizeres Ministério Público nas Eleições 2022
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Limoeiro: Prefeitura deve realizar campanha de conscientização acerca da importância da reciclagem do lixo
15/09/2022 – Diante do recebimento de notícias em que foram relatadas o acúmulo de lixo em imóveis residenciais, sobretudo realizado por catadores de lixo e por empresas com depósitos de materiais recicláveis, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Limoeiro que realizasse uma campanha para a conscientização da população acerca da importância da reciclagem do lixo.
“A disposição inadequada dos resíduos sólidos (lixo doméstico, industrial, hospitalar, etc.) causa ou poderá vir a causar danos ao solo, ao subsolo, ao ar atmosférico, às águas subterrâneas e superficiais, à flora, à fauna e à saúde humana”, destacou o promotor de Justiça Paulo Diego Sales Brito, no texto da recomendação.
Ainda conforme a publicação, o município deverá adotar as medidas necessárias no sentido de realizar vistorias e garantir as condições de limpeza dos imóveis irregulares, impedindo o acúmulo de lixo nesses locais, bem como a não utilização do espaço público para acondicionamento de quaisquer materiais. Deverá, também, ser inibida a proliferação ou refúgio de artrópodes e moluscos, e evitada a ação de roedores e animais sinantrópicos prejudiciais à saúde do indivíduo e da coletividade, interditando o local, inclusive, caso seja imprescindível à saúde da população.
Através dos seus órgãos competentes, a gestão municipal deverá realizar campanhas educativas, a fim de esclarecer a necessidade de não se jogar o lixo nos logradouros públicos da cidade, devendo a população obedecer às regras quanto à coleta diária existente.
Por fim, deverá ser criado ou atualizado o Código Sanitário do Município de Limoeiro, para regulamentar e estabelecer o rito do Processo Administrativo-Sanitário para apuração de infrações e aplicação de penalidades sanitárias no âmbito do município de Limoeiro. Foi dado um prazo de 120 dias para que o município apresente uma proposta de projeto de lei sobre o tema; e de 60 dias para que seja informado à Promotoria as providências adotadas quanto às vistorias.
O não acatamento dos termos da Recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 6 de setembro, poderá ensejar adoção de medidas cíveis, criminais e administrativas, incluindo a responsabilização dos eventuais infratores.
Imagem acessível: ícone que representa reciclagem em tones de verde e textura que lembram gramado