Projeto de Lei que institui o programa ProMorar foi enviado nesta terça-feira pelo prefeito João Campos à Câmara Municipal. (Foto: Iggor Gomes/PCR)
Para promover o maior ciclo de investimentos da história do Recife, o prefeito João Campos enviou, nesta terça-feira (6/9), à Câmara Municipal, o Projeto de Lei (PL) que solicita a autorização para operação de crédito, através do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) que viabilizará o programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental – ProMorar Recife. A iniciativa prevê o aporte de US$ 260 milhões, equivalente a cerca de R$ 1,3 bilhão.
O objetivo do ProMorar é “contribuir para a solução dos problemas de infraestrutura e impactos ambientais e sociais que afetam a população residente em áreas de vulnerabilidade socioambiental do Recife, proporcionando segurança, melhoria da qualidade de vida e a mitigação dos impactos causados pelas mudanças climáticas à população recifense”, destaca o texto do PL. Para a execução do programa deverá ser criado – também por meio de um Projeto de Lei enviado nesta terça-feira ao Legislativo – o Gabinete de Gerenciamento do ProMorar Recife. A criação da estrutura – temporária – é requisito obrigatório para cumprimento das condições especiais do Contrato de Empréstimo.
Entre as ações previstas no ProMorar estão a realização de obras estruturadoras de habitação popular e para a melhoria da drenagem da cidade, com foco na mitigação dos alagamentos causados pelo aumento do nível dos rios, além da implementação de um grande plano de construção de encostas a fim de evitar deslizamentos em áreas de morro.
Também via Projeto de Lei será criado o Gabinete de Gerenciamento do Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental – ProMorar Recife, cuja finalidade é coordenar e executar as ações do Programa. Entre as atribuições do Gabinete estão a interlocução com o BID, promoção da implementação das atividades da iniciativa dentro dos cronogramas estabelecidos, de forma a assegurar o cumprimento das condicionantes do empréstimo, além do monitoramento das ações do programa.
O programa foi elaborado em três eixos que visam a urbanização integrada e resiliência urbana, o fortalecimento institucional e inovação habitacional e o apoio à gestão e supervisão das obras que farão parte da iniciativa. No primeiro eixo, a urbanização integrada de áreas vulneráveis – a partir da requalificação social, urbana e ambiental dos territórios – visa garantir à população o direito a moradias dignas e regularizadas, bem como o acesso à infraestrutura urbana e serviços públicos.
No que diz respeito à resiliência urbana, o ProMorar vai priorizar a redução dos riscos de desastres causados por eventos ambientais e climáticos extremos aos quais a população de áreas vulneráveis está exposta, estruturando e executando soluções efetivas de contenção de deslizamentos de terra e de macrodrenagem na cidade do Recife.
No eixo de inovação habitacional, o objetivo do programa é estruturar novas e eficientes iniciativas na área de moradia popular, que reconheçam a diversidade de condicionantes e escolhas habitacionais por parte da população, oferecendo novas possibilidades que se encaixam nas suas necessidades e contribuindo para a mitigação do déficit habitacional.
Outra vertente do ProMorar é o desenvolvimento institucional da Prefeitura do Recife visando a eficácia no atendimento à população, com ações que contribuam para o planejamento urbano e habitacional da cidade e para a modernização dos processos de gestão de dados e controle urbano do Município.
O programa também visa intensificar o senso de pertencimento e a apropriação por parte da população dos locais que receberão transformações em seu território, através de trabalho técnico social de larga escala, o que impactará positivamente na valorização do espaço urbano e identificação dos equipamentos sociais como elementos agregadores para as comunidades do Recife.
Com o investimento na modernização e capacitação da gestão pública, incluindo a criação de sistema gestão e monitoramento de riscos ambientais e climáticos, os serviços providos à população serão mais eficientes e confiáveis, fortalecendo o diálogo entre a gestão pública com a sociedade civil em prol do desenvolvimento da cidade.
De acordo com o texto do PL, a operação de crédito para a instituição do ProMorar se encontra dentro dos limites do endividamento estabelecidos pelo art. 167, III da Constituição Federal, bem como pelos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas Resoluções nº 40/2001 e nº 43/2001, ambas do Senado Fede