Desde o ano passado, foram abertos apenas no Ministério Público Federal 36 procedimentos relacionados à violência política de gênero. Também aconteceram outras representações, feitas diretamente aos Ministérios Públicos Estaduais.
De acordo com a Lei 14.192/2021, o Código Eleitoral passou a considerar crime as condutas que vão desde o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição até ameaças praticadas contra mulheres para dificultar a campanha eleitoral ou o mandato eletivo. A proteção se estende às mulheres transgênero. A medida inclui qualquer ação que discrimine ou menospreze a condição de mulher, cor, raça ou etnia. As penas podem variar de 1 a 4 anos de prisão.
Em pelo menos três casos nos últimos meses, os agressores se tornaram réus em processos criminais. No Rio de Janeiro, um deputado estadual foi acusado por ofender, constranger e humilhar uma vereadora da cidade de Niterói, pelo fato de ela ser mulher trans. No Maranhão, um vereador da cidade de Pedreiras responde criminalmente por ter retirado o microfone de outra vereadora, por duas vezes, impedindo ela de falar. E na Paraíba, um ex-secretário de Estado é acusado de desqualificar uma deputada durante uma entrevista a um programa de rádio.
Para promover o combate a essas práticas, o Ministério Público Eleitoral lançou nesta semana a Cartilha ‘Violência Política de Gênero é Crime!’. A publicação mostra como qualquer pessoa, que não precisa ser necessariamente a vítima, pode denunciar a prática desses crimes ao Ministério Público, único órgão que apresenta ao judiciário denúncias criminais pedindo a punição dos agressores.
O objetivo da cartilha é mostrar como identificar e combater a violência política de gênero, além de incentivar a participação de mais mulheres na política. Vídeos e cartazes sobre o canal de denúncias podem ser baixados no site do Ministério Público Federal.
Fonte: Agência Brasil
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