Moradores que se recusarem a responder ao Censo 2022 podem ser multados. A penalidade está prevista na Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, que torna obrigatória a todos que estiverem sob a jurisdição da lei brasileira a prestação de informações solicitadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em Pernambuco, 1,86% dos 1.279.897 domicílios visitados pelos recenseadores se recusaram a responder ao Censo 2022 no período de 1º de agosto, quando foi iniciado, até essa segunda (29), de acordo com balanço divulgado pelo IBGE, nesta terça-feira (30). O índice no Estado é menor que o nacional, de 2,3%.
Ao infrator, a lei estabelece multa de até 10 vezes o valor do salário-mínimo vigente (R$ 1.212) para casos de primeira notificação e de até o dobro do limite para reincidentes na recusa. A infração é estendida aos que prestarem informações falsas.
O texto estabelece, ainda, que o pagamento da multa “não exonerará o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração”. A penalidade é passível de recurso no prazo de 15 dias contados da intimação, ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral.
Em Pernambuco, o IBGE informou que muitas das recusas têm se concentrado em condomínios verticais ou localidades de alto padrão. Apesar das negativas e do recurso de penalidade, o Instituto reforça que os esforços estão voltados para o convencimento e conscientização dos cidadãos sobre a importância de participar da pesquisa.
“Continuamos contando com o apoio dos parceiros institucionais sobretudo na divulgação do Censo e com a hospitalidade de todos os pernambucanos, para receberem bem os recenseadores e responderem corretamente ao questionário”, afirmou o coordenador operacional do Censo 2022 no Estado, Tiago Figueiredo.
Questionada sobre a aplicação de multas em Pernambuco, a assessoria de Comunicação do IBGE no Estado informou desconhecer a prática durante a ação deste ano.
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