-
Início
-
Comunicação
-
Notícias
-
Belém de Maria: Promotoria recomenda regularização de Portal da Transparência no site da Câmara de Vereadores
Destaques do MPPE
- Detalhes
- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
-
-
-
Acessos: 4
29/08/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém de Maria, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município de Belém de Maria que disponibilize e gerencie Portal da Transparência, inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso, em página oficial da Câmara ou em endereço eletrônico criado exclusivamente para esse fim, na Internet, no prazo de 90 dias.
De acordo com a recomendação, o Portal da Transparência deverá ser atualizado mensalmente (contendo data da última atualização) e deverá ser gerenciado pela própria Casa Legislativa. As informações contidas no “Portal de Transparência” deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados.
Apesar de existir Portal de Transparência no Poder Legislativo do município de Belém de Maria, verifica-se sua inadequação aos ditames legais em determinados itens exigidos, tanto assim há Certidão de Constatação confeccionada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO Patrimônio/MPPE), indicando irregularidades no aludido Portal da Transparência.
O Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Belém de Maria deve compreender 10 seguintes ícones: “execução orçamentária e financeira”; “licitações abertas, em andamento e já realizadas” (a partir desta recomendação até, no mínimo, quatro anos após o encerramento); “compras diretas”, compreendendo aquelas efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação; “contratos e os convênios celebrados”; “custos com passagens e diárias concedidas” a servidores públicos ou eventuais colaboradores, no interesse da Administração; “servidores municipais” com informações sobre ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado ou de função gratificada, bem como os servidores cedidos por outros órgãos da Administração Pública e os contratados por tempo determinado; “planos de carreira e estruturas remuneratórias”; “secretarias municipais”; “leis municipais” vigentes; e “atos normativos municipais” (decretos e portarias).
O MPPE reforça que o princípio da publicidade, previsto expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, possui dupla acepção: exigência de publicação dos atos administrativos em sentido amplo e exigência de transparência na atuação administrativa.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça João Victor da Graça Campos Silva foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 17 de agosto.
Imagem acessível: ilustração mostra pessoas em frente a grande painel com documentos, tendo uma lente de aumento diante delas
Destaques Notícias
-
Belém de Maria: Promotoria recomenda regularização de Portal da Transparência no site da Câmara de Vereadores
29/08/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém de Maria, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município de Belém de Maria que disponibilize e gerencie Portal da Transparência, inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso, em página oficial da Câmara ou em endereço eletrônico criado exclusivamente para esse fim, na Internet, no prazo de 90 dias.
De acordo com a recomendação, o Portal da Transparência deverá ser atualizado mensalmente (contendo data da última atualização) e deverá ser gerenciado pela própria Casa Legislativa. As informações contidas no “Portal de Transparência” deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados.
Apesar de existir Portal de Transparência no Poder Legislativo do município de Belém de Maria, verifica-se sua inadequação aos ditames legais em determinados itens exigidos, tanto assim há Certidão de Constatação confeccionada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO Patrimônio/MPPE), indicando irregularidades no aludido Portal da Transparência.
O Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Belém de Maria deve compreender 10 seguintes ícones: “execução orçamentária e financeira”; “licitações abertas, em andamento e já realizadas” (a partir desta recomendação até, no mínimo, quatro anos após o encerramento); “compras diretas”, compreendendo aquelas efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação; “contratos e os convênios celebrados”; “custos com passagens e diárias concedidas” a servidores públicos ou eventuais colaboradores, no interesse da Administração; “servidores municipais” com informações sobre ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado ou de função gratificada, bem como os servidores cedidos por outros órgãos da Administração Pública e os contratados por tempo determinado; “planos de carreira e estruturas remuneratórias”; “secretarias municipais”; “leis municipais” vigentes; e “atos normativos municipais” (decretos e portarias).
O MPPE reforça que o princípio da publicidade, previsto expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, possui dupla acepção: exigência de publicação dos atos administrativos em sentido amplo e exigência de transparência na atuação administrativa.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça João Victor da Graça Campos Silva foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 17 de agosto.Imagem acessível: ilustração mostra pessoas em frente a grande painel com documentos, tendo uma lente de aumento diante delas
-
Escada: Promotoria recomenda adequação da sinalização de trânsito nas vias públicas
29/08/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Escada, recomendou à Prefeitura de Escada e às Secretarias de Administração e de Infraestrutura e ao Departamento Municipal de Trânsito, que adotem as providências necessárias para implementação de sinalização vertical e horizontal, na forma da lei de trânsito, visando a adequação da sinalização de trânsito nas vias públicas.
Também recomendou a implementação das placas que constituem sinalização de orientação turística, a fim de estimular gestores, comunidades locais e turistas a preservar e desenvolver o Patrimônio histórico e cultural, através da identidade visual, por meio da sinalização dos sítios culturais, naturais e mistos.
A Promotoria de Justiça de Escada recomendou ainda a adoção de medidas para a desobstrução das vias públicas, calçadas, passeios e praças, principalmente da região central e comercial desta cidade, compatibilizando o desenvolvimento do comércio local com o objetivo de resguardar o interesse coletivo, especialmente, dos idosos, crianças e pessoas com deficiência, de terem a liberdade de segura locomoção, observando-se, entre outras normas, o Código de Trânsito Brasileiro.
Por sua vez, ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PE) foi recomendado que, igualmente, adote providências, a fim de dar cumprimento à legislação específica, no que concerne à instalação de sinalização horizontal e vertical, nas vias sob sua responsabilidade, inclusive, das placas que constituem sinalização de orientação turística, no município de Escada.
Foi conferido o prazo de 30 dias para que se informe à Promotoria de Justiça de Escada sobre o acatamento ou não da recomendação.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Fernando Henrique Ferreira Cunha Ramos foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 22 de agosto.
Imagem acessível: em fundo amarelo, ilustração de pessoas segurando placas de trânsito, com sinais de Pare, retorno, virar à direita, etc
-
TAC: Crefisa se compromete a não conceder empréstimo sem autorização do consumidor
29/08/2022 – A Diretoria da Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco, comprometendo-se a não conceder empréstimo sem autorização do consumidor. Os serviços financeiros, creditícios e bancários se inserem no âmbito das relações de consumo, estando, portanto, sujeitos ao regramento estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Para fins de comprovação considera-se autorização do consumidor: a assinatura em contrato firmado por instrumento físico; a aposição de digital, acompanhada da assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas; a assinatura em “tablet” ou outro equipamento eletrônico, para formalização de contrato por instrumento digital; o aceite ou autorização dada em contrato firmado eletronicamente (aplicativo, sítio eletrônico, whatsapp,entre outros) ou qualquer meio lícito que comprove a inequívoca manifestação da vontade do consumidor.
A verificação do ato de descumprimento será apurada mediante procedimento conduzido pela 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, garantindo-se à compromissária a ampla defesa e o contraditório.
Para resguardar os direitos dos consumidores, aliado à necessidade de preservar a sadia atividade empresarial, o TAC foi proposto pelo promotor de Justiça Maviael de Souza Silva e assinado pelas representantes da Diretoria da Crefisa no dia 10 de agosto.
Mais informações, o TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de agosto.Imagem acessível: ilustração em tons de verde com duas mãos de lados contrários da mesa onde uma oferece dinheiro e outra, documentos