A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Finanças, segue divulgando o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal: “Refis Garanhuns”. Através da Lei N° 4.887/2022, a iniciativa visa promover a regularização de débitos tributários e não tributários, devidos por pessoas físicas ou jurídicas, através da redução de juros de mora, multas de mora e de ofício, originários de tributos e outras receitas como IPTU, ISS, Taxa de Limpeza Pública (TLP), entre outros créditos e taxas municipais.
De acordo com a secretária de Finanças Vera Sarmento, o prazo para aderir ao Programa agora vai até o dia 30 de dezembro de 2022. “Todos os detalhes da prorrogação está na Lei n° 4.954/2022, sancionada pelo Prefeito Sivaldo Albino e publicada na edição desta terça-feira (23) no Diário Oficial. Agora, a população terá mais tempo para organizar suas finanças e regularizar sua situação com o município. São muitos os benefícios concedidos pela Prefeitura”, destaca.
Dentre os benefícios do Refis, está a dispensa de 90% de juros e multas de mora para pagamentos em cota única. Também há a concessão de descontos escalonados, que vão de 80% a 25% de juros e multas de mora, para parcelamentos entre 2 e 48 parcelas mensais consecutivas. No portal do contribuinte é possível simular todas as opções e escolher o plano de acordo com a capacidade de pagamento.
Canais da Sefin – Dúvidas podem ser esclarecidas através dos telefones: (87) 3762-7031 e 3762-7016; pelo e-mail: atendimento.sefin@gmail.com, e o chat disponível no Portal do Contribuinte em: https://garanhuns.pe.gov.br/sefin/. O cidadão também pode se dirigir ao atendimento presencial na Secretaria de Finanças, localizada na sede da Prefeitura de Garanhuns – Avenida Santo Antônio, Centro, das 8h às 14h.
Arte: Anderson Carlos