A partir desta segunda-feira (18) os eleitores podem se cadastrar para votar em trânsito na eleição de outubro. É aquela modalidade em que, mesmo fora do domicílio eleitoral, é possível fazer valer a sua vontade.
O advogado Pedro Rodrigues Gonçalves Leite vai se inscrever para votar em trânsito este ano.
É possível fazer o pedido em qualquer cartório eleitoral. Para isso, é necessário comparecer presencialmente e levar um documento oficial com foto.
Além do voto em trânsito, será possível pedir a transferência temporária de seção eleitoral para situações específicas. Entre elas, as pessoas com mobilidade reduzida, a população privada de liberdade e os trabalhadores das Forças Armadas, de órgãos de segurança e da Justiça Eleitoral que estarão longe de casa, a serviço, no período das eleições.
O assessor de Gestão Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, Thiago Fini, explica como funciona essa transferência temporária.
Em todos os casos de transferência temporária de seção eleitoral, incluindo o voto em trânsito, o prazo começa nesta segunda e termina no dia 18 de agosto.
E atenção: quem fizer o pedido de transferência, mas estiver na cidade em que vota na data da eleição, não vai poder votar e terá que justificar a ausência.
* Com produção de Lucinéia Marques.
Fonte: Agência Brasil